A Receita Federal regulamentou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) por meio da Instrução Normativa nº 2.275/2025, publicada nesta semana. O mecanismo, integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), busca principalmente centralizar e padronizar dados sobre imóveis urbanos e rurais em todo o país.
Cada propriedade receberá assim um identificador único, obrigatório em escrituras, registros e atos cartorários. Além disso, o governo vai definir um valor de referência anual, calculado com base em informações de mercado, características físicas e jurídicas. Esse valor servirá como parâmetro para operações de compra e venda, locação, inventários e declarações fiscais.
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Imóveis: padronização e transparência, diz governo
Segundo a Receita, o CIB pretende aumentar a transparência e reduzir a evasão fiscal em transações imobiliárias e sucessões patrimoniais. A base de dados reunirá informações enviadas por cartórios, prefeituras e órgãos federais. Assim, será possível cruzar dados automaticamente e identificar divergências tributárias.
Para o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, a medida tem impacto direto sobre a fiscalização. “O valor de referência tende a se tornar um parâmetro para a Receita, facilitando a detecção de inconsistências nas operações imobiliárias”.
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A norma estabelece que cartórios e registradores deverão enviar as informações ao Sinter de forma eletrônica. Empresas com patrimônio imobiliário terão prioridade no cadastramento inicial. A implantação será gradual, com prazos distintos para capitais, o Distrito Federal e demais municípios.
Natal recomenda atenção redobrada por parte das companhias e dos pagadores de impostos. “É essencial acompanhar a implantação do CIB e avaliar os reflexos do valor de referência sobre a carga tributária e eventuais reestruturações societárias”.
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A voracidade da Receita Fderal sufoca todos os brasileiros, tornando inviváveis os investimentos em qualquer área da vida! Agora, esse cadastro, que só servirá para o estabelecimento de valores mínimos para quaisquer transações imobiliárias. Aí, então, será que valerá à pena investir em imóveis para locação, ou mesmo como negócio regular? Ou nos tornaremos todos, os “traidores da pátria” por não mais suportarmos a carga tributária imposta peor um governo perdulário e incompetente??????