O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6, a medida provisória (MP) que estabelece o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, chamado Desenrola Brasil.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa vai atender inadimplentes que recebem até dois salários mínimos e tenham dívida de até R$ 5 mil.
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Mesmo com publicação da MP, a abertura do sistema para credores vai ocorrer apenas em julho por razões “burocráticas”. O programa, que depende da adesão dos credores, poderá impactar 30 milhões de CPFs negativados, considerando apenas as dívidas inscritas até o fim do ano passado.
Segundo o texto da medida, as renegociações de dívidas no âmbito do Desenrola Brasil deverão ser contratadas até 31 de dezembro de 2023, depois da regulamentação do ministro da Fazenda. A iniciativa vai renegociar dívidas inscritas em cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Para participar do Desenrola Brasil na condição de devedores, credores ou agentes financeiros é preciso estar de acordo aos seguintes critérios:
- Devedores: pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;
- Credores: pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes;
- Agentes financeiros: instituições criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central que detenham autorização para realizar operações de crédito.
Bancos participantes
Os bancos participantes do Desenrola Brasil deverão seguir alguns requisitos, entre eles, oferecer — alternativa ou cumulativamente — descontos nos créditos e exclusão de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes.
A MP determina ainda, que o Banco Central vai ser o responsável pela fiscalização, pela adesão ao programa, pelo acompanhamento, pela avaliação e pela divulgação mensal dos resultados do Desenrola Brasil ao Ministério da Fazenda.






































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