A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta segunda-feira, 7, uma resolução que dispensa de registro específico o investidor não residente no Brasil e que tenha interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais do país.
A decisão da autarquia, que é ligada ao Ministério da Economia, vale para pessoa natural, não para empresas, e se insere no contexto de outras medidas para simplificar o acesso ao mercado de capitais.
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A resolução prevê que dados dos investidores serão apenas informados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.
O intuito desse procedimento é possibilitar que o investidor pessoa natural não residente no Brasil obtenha código operacional e CPF de maneira a habilitá-lo a investir no mercado brasileiro.
“Facilitar o acesso de investidores não residentes é medida que colabora para o desenvolvimento do mercado brasileiro”, afirmou o presidente da comissão, Marcelo Barbosa.
A Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, garantiu que a medida não impede o acompanhamento das operações desses investidores no mercado brasileiro.
“O representante do investidor, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado deterão um conjunto de informações que permitirão ao regulador atuar caso seja preciso”, afirmou.
Segundo a autarquia, apesar das mudanças, o investidor não residente segue identificado como tal, sem afetar as estatísticas sobre a participação dos estrangeiros no mercado brasileiro.
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