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Economia

Conta de luz fica mais cara a partir desta terça-feira

Bandeira tarifária 2 é a mais cara no sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

Bandeiras tarifárias de conta de luz são acionadas quando outras fontes de energia não são capazes de atender o consumo da população | Foto: Mykyta Kravčenko/Unsplash
Bandeiras tarifárias de conta de luz são acionadas quando outras fontes de energia não são capazes de atender o consumo da população | Foto: Mykyta Kravčenko/Unsplash

A conta de luz vai ficar mais cara para os brasileiros. Isso acontece porque entrou em vigor nesta terça-feira, 1º, a bandeira tarifária vermelha patamar 2, a mais cara da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com a medida, os clientes vão passar a desembolsar R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia consumidos.

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O acionamento da nova bandeira tarifária acontece em meio à expectativa de baixa nos reservatórios das usinas hidrelétricas e à alta no preço do mercado em outubro, de acordo com a Aneel.

Entenda como funciona o sistema tarifário da conta de luz

O sistema de bandeiras tarifárias sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica.

As cores das bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia vai custar mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

Leia também: “Conta de luz pode ficar até 13% mais cara com novos subsídios”

O que significa cada cor e quanto custa

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia — a tarifa não sofre nenhum acréscimo;
  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis — a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01885 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração — a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
  • Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração – a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,07877 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Todos os consumidores cativos das distribuidoras são faturados pelo sistema de bandeiras tarifárias, à exceção daqueles localizados em sistemas isolados.

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