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Economia

Confira o calendário e demais informações sobre o saque do FGTS

O crédito automático em conta poupança social digital do Caixa Tem começa em 29 de junho. O trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. As consultas nos canais de atendimento começam na segunda-feira, 15

Pedro Guimarães
Guimarães deixa a Caixa depois de acusações de assédio | Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

O saque do FGTS será creditado em conta poupança social digital do Caixa Tem a partir de 29 de junho. O trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. As consultas nos canais de atendimento começam na segunda-feira, 15

auxílio emergencial - Pedro Guimarães - saque do FGTS
Auxílio emergencial terá mais duas parcelas Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai beneficiar 60 milhões de brasileiros. A dinâmica de pagamento tem similaridades com os depósitos do auxílio emergencial, ou seja, por mês de nascimento. Mas os dias e as informações são diferentes. Por isso, é bom prestar atenção nos detalhes.

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Os recursos começarão a ser depositados em 29 de junho em crédito em conta conta poupança social digital do Caixa Tem. Essa conta será aberta pela estatal para todos os trabalhadores com direito ao saque emergencial e serão movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. Confira, abaixo, algumas informações:

Quem tem direito ao saque?

Todos os trabalhadores que tenham contas com saldo no FGTS, sejam ativas ou inativas.

Quanto poderá ser sacado?

O valor liberado será de até R$ 1.045 para todos os trabalhadores. Ou seja, se a pessoa tiver R$ 10 mil na conta, ela poderá sacar somente o limite de R$ 1.045, valor equivalente a um salário mínimo.

Como será o calendário?

O depósito em crédito na conta do Caixa Tem inicia em 29 de junho única e exclusivamente para brasileiros nascidos em janeiro. A opção para saque em dinheiro e transferência estará válida para esse grupo apenas em 25 de julho. Veja abaixo:

Haverá canais de atendimento?

1) A partir de segunda-feira, 15, o trabalhador poderá consultar o valor disponível para o saque emergencial pelo site www.fgts.caixa.gov.br. Será possível ver a data em que o valor será creditado na poupança social digital. Outra opção é o disque 111, opção 2, para a consulta das mesmas informações disponíveis no site.

2) A partir de sexta-feira, 19, o trabalhador poderá usar o aplicativo do FGTS para consultar o valor do saque emergencial e ver a data em que o valor será creditado na conta poupança social digital. Será possível, ainda, optar por não fazer o saque emergencial e solicitar que seja desfeito o crédito automático. Para as mesmas consultas, outra opção é o internet banking da Caixa.

O saque do FGTS é obrigatório?

Não, o trabalhador terá a opção de não resgatar os recursos. A opção deverá ser feita pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito. Após o crédito, será possível demandar que o depósito seja desfeito. Os valores, portanto, retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo. Uma vez realizada, essa solicitação não poderá ser desfeita.

O que é a poupança social digital?

É uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação da conta é feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Como movimentar a poupança social digital?

1) Caixa Tem: após o crédito em conta, será possível usar o aplicativo para usar em mais de 9 milhões de maquias de cartão em todo o país. O recurso será válido para operações em supermercados, padarias, farmácias, etc.

Também será possível fazer compras em milhares de sites na internet, com uso do cartão de débito virtual, e pagar boletos de água, luz, telefone, gás e outras contas emitidas por qualquer banco.

2) Saque em dinheiro e transferência: quem não optar por fazer a movimentação pelo Caixa Tem poderá fazer o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em unidades lotéricas. Também poderá ser solicitada a transferência dos recursos para contas de quaisquer bancos, sem custo.

O crédito  automático poderá ser cancelado?

Sim, por isso, muita atenção. Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo adicional ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, será possível solicitar pelo aplicativo do FGTS até 31 de dezembro deste ano.

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