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Economia

Com placar de 3 a 0, STF retoma julgamento sobre mudança na remuneração do FGTS

Os magistrados que já votaram creem que o fundo deve ser corrigido como a poupança

Repasse do lucro do FGTS a trabalhadores pode ser reduzido | Foto: Divulgação/Governo federal
Advocacia-Geral da União enviou nova proposta ao STF em abril | Foto: Divulgação/Governo federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remarcar para a próxima quarta-feira, 12, a retomada do julgamento sobre a mudança da remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que o índice não compensa a perda do poder aquisitivo dos trabalhadores desde 1999.

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A discussão sobre a correção do FGTS foi pausada em novembro do ano passado, depois de o ministro Cristiano Zanin pedir mais tempo para análise.

Até agora, três ministros votaram contra o uso da TR para corrigir o FGTS. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o FGTS seja corrigido como a poupança. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques concordaram com ele.

Em abril, depois de consultar centrais sindicais e outros órgãos, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta. A AGU sugeriu que a correção do FGTS seja, no mínimo, igual ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.

Essa proposta se aplicaria apenas a novos depósitos depois da decisão do STF, e não afetaria valores antigos. A AGU defendeu manter a correção atual (TR mais 3% ao ano e distribuição de lucros), mas se esse cálculo não atingir o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve definir como compensar. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda a ação que será julgada pelo STF

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Tramitação da ação do Solidariedade no STF foi pausada em 2023 | Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. O partido argumenta que a correção do FGTS pela TR, que rende quase nada por ano, não compensa adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS e uma multa de 40% sobre o montante.

Depois da entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, estabelecendo que as contas do FGTS sejam corrigidas com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo e da correção pela TR. No entanto, essa correção ainda fica abaixo da inflação.

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1 comentário
  1. Celso Ricardo Kfouri Caetano
    Celso Ricardo Kfouri Caetano

    Gostaria de entender qual a função exata do STF, uma vez que com base em outros países EUA por exemplo, o juiz do STF é pouco conhecido da população, não se manifesta em festinhas, congressos etc e os processos somente depois de não haver um consenso final das partes é levado ao Supremo Tribunal. Aqui os doutos do STF dão palestras, participam de Fóruns internacionais (é o que mais gostam), legislam sobre economia, saúde, trabalho, medicina, política………qual a explicação da múltipla proficiência????

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