A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quarta-feira, 8, ação no Supremo Tribunal Federal para suspender a Medida Provisória 1.343/26. A norma amplia a fiscalização do piso mínimo do frete e endurece regras no transporte rodoviário de cargas.
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A entidade argumenta que o texto impõe tabelamento e viola a Constituição. Para a CNI, a metodologia definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres não representa a realidade de diferentes modelos de contratação logística.

A confederação sustenta que a padronização ignora as particularidades de um país de grande extensão territorial, com cargas de naturezas e valores distintos. Segundo a entidade, a regra compromete a concorrência ao uniformizar preços.
Riscos apontados e alcance da medida
O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirma que a imposição de um preço mínimo desconectado do mercado, somada a sanções, substitui a dinâmica concorrencial por um modelo compulsório.
A entidade também aponta impactos negativos para a competitividade do país nas cadeias globais de valor. Entre os efeitos citados estão a insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques.
A Medida Provisória 1.343/26 estabelece punições mais rígidas para o descumprimento das regras. Em casos reiterados, o texto prevê suspensão cautelar ou cancelamento do registro de transportador.
A penalidade pode impedir a empresa de operar por até dois anos. A norma também autoriza a aplicação de multas aos contratantes, com valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular.
O texto ainda permite o bloqueio de ofertas de frete abaixo do piso e institui mecanismos para coibir práticas consideradas irregulares no setor.
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E, de regra em regra, vai-se consolidando o verdadeiro fascismo, o absoluto controle estatal sobre quem produz. Lastimável.