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Economia

CNI questiona no STF medida que amplia controle sobre frete

Ação contesta norma que reforça fiscalização e prevê multas elevadas no transporte rodoviário

confiança da indústria - pior nível - fgv - produção industrial
A confederação sustenta a padronização ignora as particularidades de um país de grande extensão | Foto: Paulo Lacerda/CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quarta-feira, 8, ação no Supremo Tribunal Federal para suspender a Medida Provisória 1.343/26. A norma amplia a fiscalização do piso mínimo do frete e endurece regras no transporte rodoviário de cargas.

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A entidade argumenta que o texto impõe tabelamento e viola a Constituição. Para a CNI, a metodologia definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres não representa a realidade de diferentes modelos de contratação logística.

Prédio do CNI
Diretor jurídico do CNI afirma que imposição de um preço mínimo desconectado do mercado, somada a sanções, substitui a dinâmica concorrencial por um modelo compulsório | Foto: Divulgação/CNI

A confederação sustenta que a padronização ignora as particularidades de um país de grande extensão territorial, com cargas de naturezas e valores distintos. Segundo a entidade, a regra compromete a concorrência ao uniformizar preços.

Riscos apontados e alcance da medida

O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirma que a imposição de um preço mínimo desconectado do mercado, somada a sanções, substitui a dinâmica concorrencial por um modelo compulsório.

A entidade também aponta impactos negativos para a competitividade do país nas cadeias globais de valor. Entre os efeitos citados estão a insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques.

A Medida Provisória 1.343/26 estabelece punições mais rígidas para o descumprimento das regras. Em casos reiterados, o texto prevê suspensão cautelar ou cancelamento do registro de transportador.

A penalidade pode impedir a empresa de operar por até dois anos. A norma também autoriza a aplicação de multas aos contratantes, com valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular.

O texto ainda permite o bloqueio de ofertas de frete abaixo do piso e institui mecanismos para coibir práticas consideradas irregulares no setor.

Leia também: “Otan: o preço da liberdade e o teste da coragem“, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 316 na Revista Oeste

1 comentário
  1. FRANCISCO FERREIRA
    FRANCISCO FERREIRA

    E, de regra em regra, vai-se consolidando o verdadeiro fascismo, o absoluto controle estatal sobre quem produz. Lastimável.

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