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Economia

Caixa vai cobrar por Pix de empresas

Novas tarifas serão aplicadas a partir do segundo semestre

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A Caixa vai cobrar por pix de empresas a partir do dia 19 de julho | Foto: Beatriz Cardoso/Revista Oeste

A Caixa Econômica Federal vai cobrar tarifa sobre as transações de empresas feitas por Pix a partir do dia 19 de julho, conforme informado pela Agência Estado.

A cobrança foi autorizada desde novembro de 2020 pela Resolução nº 30/2020 do Banco Central. Em nota, a Caixa declarou que não realiza a cobrança do Pix de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e de beneficiários de programas sociais.

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“O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada”, disse a Caixa.

Confira os valores que a Caixa vai cobrar por Pix de empresas

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Caixa diz que não vai cobrar por Pix de pessoas físicas ou MEI | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”,  informou o banco público.

No Pix Transferência, de pessoa jurídica para física ou outra pessoa jurídica, a tarifa da Caixa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50. Já no Pix Compra, recebimento de transações de jurídica ou física para a pessoa jurídica, a cobrança também será de 0,89%, com mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

Na modalidade Pix Checkout da Caixa, quando uma pessoa jurídica ou física fazem a transação para a empresa por meio do QR Code dinâmico, a cobrança será de 1,20%, com pagamento mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130, conforme o site G1.

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4 comentários
  1. Christian
    Christian

    CPMF com nova roupagem.
    Resta a saber se a Caixa seráuma das primeiras atingidas nas mudanças de seus clientes para outros bancos.

  2. Cláudio
    Cláudio

    Apesar de autorizada desde novembro de 2020, essa tarifa não vinha sendo imposta. Agora será, e é claro sobre as pessoas jurídicas privadas , que produzem renda e geram empregos. Empresas que carregam o país nas costas, e já são altamente tributadas. FAZUELE

  3. Marisa
    Marisa

    A cobrança da tarifa será feita exclusivamente ao cliente pessoa jurídica, mas, evidentemente, o valor será repassado à pessoa física/consumidor, por enquanto. O próximo passo será a taxação dos clientes pessoas físicas. A “mãe dos ricos” que se apresenta como “pai dos pobres” já começou a pagar pelo apoio de muitos banqueiros e operadoras de cartão.

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