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Economia

Cade aprova compra da Shopper pelo iFood

Órgão concluiu que a aquisição não iria desequilibrar a concorrência com outras empresas do mesmo setor

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O iFood é a principal plataforma de delivery do Brasil | Foto: Divulgação/iFood

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na quarta-feira 26, por unanimidade e sem restrições, a aquisição de uma participação na Shopper pelo iFood. O relator do caso foi o conselheiro José Levi.

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A Shopper atua apenas no Estado de São Paulo | Foto: Divulgação/Shopper

A Shopper oferece produtos de supermercado e atende 129 cidades do Estado de São Paulo. Seu modelo de negócio inclui modalidades de compras programadas.

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Leia mais: “Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo em pedidos”

A superintendência-geral do Cade já havia dado parecer favorável em novembro de 2024.

De acordo com informações da própria empresa, o iFood movimenta em média 96 milhões de pedidos por mês e está presente em cerca de 1,7 mil cidades brasileiras. Nos últimos anos, a companhia tem expandido sua atuação para além do delivery de comida e inserido mercados, farmácias, petshop e outros segmentos.

Conselheiros analisaram impacto na concorrência do iFood

A conselheira Camila Alves solicitou, no ano passado, uma revisão mais aprofundada do caso. Ela argumentou que era necessário examinar detalhadamente os volumes de venda das duas empresas e seu impacto na concorrência. Além do próprio iFood, foram analisadas plataformas como o Rappi e Uber Mercado.

Para o relator, a aquisição de uma participação minoritária minimizou preocupações regulatórias. “A Shopper detém uma pequena fatia do mercado”, analisou Levi. “E, mesmo em locais onde poderia haver preocupação concorrencial, trata-se de regiões de menor porte ou de população sazonal.”

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O conselheiro Gustavo Augusto argumentou que, apesar de alguns segmentos apresentarem maior concentração de mercado, “a rivalidade entre os concorrentes continua evidente”.

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