publicidade
Economia

Banco Central define regra que impede pagamentos para contas ligadas a fraudes

Medida, que impõe limite de R$ 15 mil em TED e Pix sem autorização, busca aumentar segurança e prevenir golpes em transações eletrônicas

selic dívida pública Brasil Economia Sede do Banco Central | Foto: Divulgação
O BC também revelou leve aumento no indicador que desconsidera o crédito imobiliário | Foto: Divulgação/BC

Instituições financeiras precisam, a partir de agora, recusar pagamentos destinados a contas identificadas como vinculadas a fraudes, conforme determinação do Banco Central (BC). A obrigatoriedade já está em vigor e atinge todos os meios de pagamento.

+ Leia mais notícias de Economia em Oeste

Receba nossas atualizações

O prazo para que as empresas ajustem seus sistemas termina em 13 de outubro deste ano. A exigência do BC é que elas considerem informações obtidas em sistemas eletrônicos e bancos de dados públicos ou privados para detectar contas suspeitas de fraude.

Orientações do Banco Central

Banco Central aposta que nova ferramenta pode reduzir o nível de inadimplência, além de agilizar transações financeiras | Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
O Pix é o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central que permite transferências e pagamentos em tempo real | Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Banco Central também orientou que os titulares das contas recebam sempre informações sobre a aplicação de medidas de bloqueios em situações suspeitas de fraude. “As instituições devem comunicar ao titular da conta sobre a efetivação das medidas tomadas em casos de suspeita de fraude e consequente bloqueio”, informou, em nota, o BC.

Leia também: “PIB murchou: a crise do Brasil já começou”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 286 da Revista Oeste

Essas diretrizes seguem ações divulgadas pelo órgão monetário na última sexta-feira, 5. O objetivo é reforçar a segurança do sistema financeiro. Isso ocorre depois de investigações apontarem participação do crime organizado em ataques recentes a bancos e empresas de pagamento.

Entre as restrições, foi fixado um limite de R$ 15 mil para operações de TED e Pix realizadas em instituições de pagamento sem autorização do órgão regulador. A medida se estende também a entidades conectadas via PSTIs, que são Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação.

Leia mais: “Mercado financeiro já começou o ‘Trade Tarcísio'”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 285 da Revista Oeste

Leia também: “Lei Magnitsky: entre Moraes e os EUA, a Faria Lima já fez sua escolha”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 284 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade