Instituições financeiras precisam, a partir de agora, recusar pagamentos destinados a contas identificadas como vinculadas a fraudes, conforme determinação do Banco Central (BC). A obrigatoriedade já está em vigor e atinge todos os meios de pagamento.
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O prazo para que as empresas ajustem seus sistemas termina em 13 de outubro deste ano. A exigência do BC é que elas considerem informações obtidas em sistemas eletrônicos e bancos de dados públicos ou privados para detectar contas suspeitas de fraude.
Orientações do Banco Central

O Banco Central também orientou que os titulares das contas recebam sempre informações sobre a aplicação de medidas de bloqueios em situações suspeitas de fraude. “As instituições devem comunicar ao titular da conta sobre a efetivação das medidas tomadas em casos de suspeita de fraude e consequente bloqueio”, informou, em nota, o BC.
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Essas diretrizes seguem ações divulgadas pelo órgão monetário na última sexta-feira, 5. O objetivo é reforçar a segurança do sistema financeiro. Isso ocorre depois de investigações apontarem participação do crime organizado em ataques recentes a bancos e empresas de pagamento.
Entre as restrições, foi fixado um limite de R$ 15 mil para operações de TED e Pix realizadas em instituições de pagamento sem autorização do órgão regulador. A medida se estende também a entidades conectadas via PSTIs, que são Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação.
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