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Economia

À espera do Congresso, tabela do Imposto de Renda fica congelada em 2025

Sem lei aprovada, regras para os pagadores de tributos seguem inalteradas

Proposta deveria tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro de 2024 | Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Proposta deveria tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro de 2024 | Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda à Pessoa Física (IRPF), que só deverá ser enviada ao Congresso depois da votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada em 2025. Desse modo, quem ganha mais de R$ 2.824, ou seja, pouco menos de 2 salários mínimos, pagará o tributo. 

No fim de novembro de 2024, o governo anunciou a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil. A medida fazia parte da segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Como compensação ao aumento da faixa de isenção, o Executivo pretendia inserir uma alíquota em torno de 10% sobre receitas mensais acima de R$ 50 mil, reequilibrando o impacto fiscal.

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Imposto: ‘inconsistências’ na proposta, segundo Haddad

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro de 2024, a proposta ficou para este ano. Conforme declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode chegar à Casa no mesmo mês ou no início de março.

Em relação ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção subiu pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025 que o Congresso recebeu em agosto não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Assim, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a 2 salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.

Esse abatimento corresponde principalmente à diferença entre os 2 valores: limite de isenção e 2 salários mínimos. A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Nada vai mudar para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia e gastos com educação e saúde.

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