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Daniel Vorcaro deixa CDP de Guarulhos com tornozeleira eletrônica

Medida beneficia também outros quatro executivos ligados ao Master

Daniel Vorcaro é o fundador do Banco Master; ele foi preso em 18 de novembro | Foto: Divulgação/Banco Master
Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master | Foto: Divulgação/Banco Master

O empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos na manhã deste sábado, 29.

Outros quatro executivos ligados à instituição financeira também ganharam a liberdade por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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A desembargadora Solange Salgado da Silva determinou o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas restritivas aos cinco executivos enquanto as investigações permanecem em curso.

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“Conforme decisão judicial, ele será monitorado eletronicamente pelo Centro de Controle e Operações Penitenciárias da Polícia Penal do Estado de São Paulo”, diz trecho do comunicado da Secretaria da Administração Penitenciária.

Ela entendeu que, apesar da gravidade dos crimes indicados pela Operação Compliance Zero, a prisão preventiva já não era necessária para garantir o andamento do processo.

Vorcaro cumpriu dois dias de detenção na sede da Polícia Federal em São Paulo. Depois, recebeu transferência para o CDP de Guarulhos, onde permaneceu até cerca de 11h40 de hoje.  

Justiça controla deslocamentos e comunicação dos executivos

A decisão também beneficiou o ex-CEO e sócio do banco, Augusto Ferreira Lima; o diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia, Luiz Antônio Bull; o superintendente executivo de Tesouraria, Alberto Felix de Oliveira Neto; e o sócio Ângelo Antônio Ribeiro da Silva.

A Justiça proibiu os cinco de manter contato entre si, com outros investigados, testemunhas, funcionários ou ex-funcionários do Master e do Banco de Brasília — inclusive por meio de intermediários, telefone ou internet.

+ Leia também: “Advogado compara soltura de executivo banco Master ao caso Filipe Martins”

Eles também não podem sair de seus municípios sem autorização judicial e devem se apresentar periodicamente à Justiça. Os passaportes continuam retidos. A magistrada justificou que as medidas alternativas à prisão são suficientes, no momento, para impedir novas infrações, proteger o processo penal e evitar fugas.

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