A Voepass, companhia aérea responsável pelo avião que caiu na última sexta-feira, 9, em Vinhedo (SP), acionou sua seguradora para indenizar as famílias das vítimas. O desastre deixou 62 mortos.
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De acordo com a empresa, a seguradora está fazendo tratativas individuais com a família de cada um dos passageiros. Os corpos das vítimas foram levados ao Instituto Médico-Legal (IML) central, em São Paulo, com 12 identificados e oito liberados.
A indenização envolve danos morais e materiais
Segundo a Defensoria Pública do Paraná, que acompanha as investigações com a de São Paulo, a responsabilidade da empresa em acidentes de consumo é objetiva. “Os danos morais e materiais devem ser indenizados, independentemente da culpa da transportadora aérea na queda.”
Os danos morais referem-se ao sofrimento pela perda de um familiar. Os danos materiais incluem a perda de bens e lucros cessantes, como pensão mensal vitalícia baseada nos rendimentos mensais e expectativa de vida da pessoa que morreu.
Havia 58 passageiros e quatro tripulantes no avião da Voepass que caiu
O avião ATR 72-500 da Voepass, prefixo PS-VPB, decolou de Cascavel (PR), com destino ao Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, mas caiu em Vinhedo (SP), depois de uma hora e meia de voo. Todas as 62 pessoas a bordo, incluindo 58 passageiros e quatro tripulantes, morreram.
A Delegacia de Vinhedo instaurou um inquérito policial para investigar o acidente. A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), também investiga as causas da queda.
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