A Polícia Federal identificou que a filha adotiva do desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi usada para ocultar R$ 1,8 milhão em propinas ligadas à venda de sentenças, segundo relatório enviado às autoridades.
Apontada como responsável por repasses suspeitos, Alice Terezinha Artuso teve afastamento do cargo, bloqueio de bens e quebra de sigilo determinados pelo ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça.
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Maria de Lourdes, mulher de Ferreira Filho e funcionária do TJMT, também foi afastada e teve dados financeiros abertos. Ambas estão proibidas de viajar ao exterior ou entrar no tribunal.
O desembargador está afastado desde agosto de 2024 e responde a processo administrativo disciplinar.
A PF afirma que Alice atuava como “laranja” do magistrado, recebendo R$ 1,8 milhão de uma empresa agropecuária ligada ao advogado Roberto Zampieri, intermediador de negociações e assassinado em dezembro de 2023 em Cuiabá.
O papel da filha adotiva do desembargador no esquema de venda de sentenças

Alice pagou 42 boletos a uma empresa imobiliária, totalizando cerca de R$ 875 mil, sem possuir imóveis em seu nome. Em janeiro de 2023, quitou boleto de R$ 275,3 mil para uma empresa de imóveis em nome de Ferreira Filho. Entre maio e novembro de 2023, depositou R$ 23,8 mil em sua conta e repassou o mesmo valor ao magistrado.
Em abril, quitou outro boleto de R$ 22,8 mil e transferiu R$ 67 mil para Maria de Lourdes. Também pagou R$ 25 mil a uma concessionária por parte de uma Harley Davidson para o desembargador, sem histórico de compra de motos.
Conversas no celular de Zampieri indicam proximidade e pagamento de vantagens indevidas para decisões judiciais. A PF aponta gastos incompatíveis com a renda de Ferreira Filho, como média mensal de R$ 113 mil no cartão de crédito em 2023 e imóveis não declarados no imposto de renda.
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Para a Polícia Federal, há provas de que o magistrado recebeu propinas e usou Alice e Maria de Lourdes para ocultar os valores, configurando corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Corregedoria Nacional de Justiça classificou o caso como “gravíssimos elementos indiciários” de que Ferreira Filho auferiu vantagem indevida e dissimulou o produto ilícito por meio de terceiros.
Leia também: Justiça vendida, reportagem publicada na Edição 242 da Revista Oeste
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