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Brasil

Vale, Tüv Süd e 16 pessoas se tornam rés por tragédia em Brumadinho

Grupo responde por crimes contra a flora e a fauna, por poluição e por homicídio qualificado

Vale tragédia MG
Parte do dinheiro recuperado pela AGU veio de ressarcimento da Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG) | Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A Justiça Federal aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou rés 16 pessoas e duas empresas — Vale e Tüv Süv — pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. A tragédia, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 pessoas mortas. Três permanecem desaparecidas até hoje.

Todos os nomes foram denunciados por homicídio qualificado, poluição e crimes contra a fauna e a flora. Entre as empresas, a Vale S.A. e a Tüv Süv Bureau de Projetos e Consultoria Ltda.

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Na segunda-feira 23, o processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte. A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, já havia determinado agilidade por parte da Justiça Eleitoral em analisar o caso, para evitar a prescrição dos crimes ambientais. Isso ocorreria na quarta-feira 25, dia em que o desastre completa quatro anos. Com a aceitação da denúncia, os crimes não prescrevem.

Histórico do processo até a aceitação

21/1/2020 — MPMG oferece denúncia contra 16 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Vale;

14/2/2020 — A Justiça da Comarca de Brumadinho (MG) recebe a denúncia oferecida pelo MPMG e instaura a Ação Penal nº 0003237-65.2019.8.13.0090;

2020/2021 — Em vários recursos interpostos sucessivamente perante a Justiça de Brumadinho, depois ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos acusados suscita conflito de competência. Os advogados argumentam que seria a Justiça Federal a competente para processar e julgar a ação criminal. Depois de decisão monocrática do vice-presidente do STJ, reconhecendo a competência federal, o MPMG recorre. A 6ª Turma do STJ mantém a decisão;

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14/1/2022 — O MPMG recorre ao STF;

6/6/2022 — O STF, por decisão do ministro Edson Fachin, dá provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e cassa o acórdão proferido pelo STJ. A defesa dos acusados recorre;

16/12/2022 — O caso vai a julgamento pela Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos, decide que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale. MPMG recorre novamente, para que o caso seja analisado pelo plenário;

17/1/2023 — Ao analisar a petição formulada por familiares das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão anterior em razão do risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais, a ministra Rosa Weber atende ao pedido e determina à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento da ação penal; e

20/1/2023 — O processo, com 84 volumes, chega à Procuradoria da República em Minas Gerais e é distribuído entre os procuradores que atuam na área ambiental.

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7 comentários
  1. RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS
    RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS

    Independentemente da instância de julgamento, todos os envolvidos na tragédia de Brumadinho têm que ser condenados nos rigores da lei.

  2. Ricardo Silva
    Ricardo Silva

    Quando o processo estiver finalmente chegando ao final , algum ministro vai dizer: aaahhh .. mas está faltando um ponto final na frase da folho 3.547 do volume 5.654.
    Vamos ter q começar tudo de novo….

  3. Serafim Dos A. Castro Neto
    Serafim Dos A. Castro Neto

    Foram três anos somente para decidir qual vara da justiça vai julgar o caso. Não tem como um país dar certo com uma justiça assim. O sistema está todo montado para funcionar de maneira lenta e sem qualquer senso de urgência. E os coitados dos habitantes q perderam tudo provavelmente nunca receberão uma compensação.

  4. José Antonio Debon
    José Antonio Debon

    Sim, o escritório de advocacia do Pacheco defende a Vale e o processo está no STF, é por isso que não ele não aceita nenhum pedido contra os togados. Ou seja seus interesses pessoais prevalecem sobre os interesses da nação.
    Mas sob o ponto de vista da engenharia de segurança industrial jamais deveria haver um restaurante industrial situado praticamente na frente da barragem, por mais segura que ela fosse. E parece que os responsáveis pela segurança industrial não estão denunciados. Se tivesse prevalecido a segurança industrial, o restaurante não seria atingido e mais de 200 mortes seriam evitadas.

  5. Paulo
    Paulo

    Essa nossa justiça é uma vergonha! Vão acabar anulando todo esse processo por causa de alguma picuinha quando chegar no STF! Tem gente graúda envolvida nisso e sabemos como o STF trata essas pessoas!

  6. Lourival Nascimento
    Lourival Nascimento

    O canalha do Rodrigo Pacheco é patrono da defesa da Vale e seus agregados e age nós esgotos da casa de Tolerância$ apelidada de STF e não duvidem que os meliantes togados podem culpar os mortos pelo genocídio.

  7. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    Já que a jurisprudência indicia responsáveis por omissão, o ministro de minas e energia da época e a presidente também deveriam ser processados.

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