A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da petrolífera Chevron por demitir um operador de produção offshore que estava em tratamento contra dependência química. O empregado foi demitido sem justa causa poucos dias depois de receber alta médica de uma internação em clínica de reabilitação.
Contratado em 2015, o trabalhador foi promovido no ano seguinte à função técnica de operador de produção em plataforma de extração de petróleo. Segundo depoimento prestado na reclamação trabalhista, ele iniciou tratamento contra dependência química em 2017 e informou a empresa sobre a condição de saúde.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias do Brasil em Oeste
Durante o primeiro afastamento, relatou ter ouvido comentários pejorativos de um supervisor e ter sido alvo de risadas e conversas dentro do navio. O TST considerou a demissão discriminatória.

A segunda internação ocorreu em 2019, quando foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. Na ação, o empregado afirmou que sempre autorizou a inclusão do Código Internacional de Doenças nos atestados médicos, por não ter intenção de ocultar a gravidade do quadro clínico.
Em janeiro de 2020, ao receber alta, retornou ao trabalho e foi demitido sete dias depois.
Em sua defesa, a Chevron sustentou que a dispensa decorreu de uma reestruturação interna e que outros empregados também foram desligados no mesmo período. Argumentou ainda que, com o término do tratamento e a alta médica, não haveria impedimento para a rescisão do contrato.

TST manteve entendimento do TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afirmou caráter discriminatório da demissão. Para o TRT, a dependência química é uma doença grave, marcada por estigma e preconceito, e as provas dos autos revelaram que os afastamentos para tratamento eram de conhecimento de colegas e superiores hierárquicos.
O tribunal concluiu que a empresa não comprovou motivo legítimo para o desligamento e deixou o empregado desamparado em um momento de maior vulnerabilidade. A Chevron foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além dos salários e de verbas rescisórias correspondentes a 12 meses. A empresa recorreu ao TST.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso na 5ª Turma, afirmou que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar a presunção de discriminação. O colegiado concluiu, em decisão unânime, que o recurso da Chevron não apresentava transcendência e manteve integralmente a condenação.
Leia também: “A farra do TST“, reportagem de Rachel Díaz publicada na Edição 288 da Revista Oeste






































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.