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TST mantém condenação da Chevron por demitir operador dependente químico

Demissão ocorreu poucos dias depois do retorno de internação para tratamento e foi considerada discriminatória

Acordos com a Justiça do Trabalho fazem empresas gastarem mais de R$ 11 bi em 2024
Sede do Tribunal Superior do Trabalho | Foto: Reprodução/TST

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da petrolífera Chevron por demitir um operador de produção offshore que estava em tratamento contra dependência química. O empregado foi demitido sem justa causa poucos dias depois de receber alta médica de uma internação em clínica de reabilitação.

Contratado em 2015, o trabalhador foi promovido no ano seguinte à função técnica de operador de produção em plataforma de extração de petróleo. Segundo depoimento prestado na reclamação trabalhista, ele iniciou tratamento contra dependência química em 2017 e informou a empresa sobre a condição de saúde.

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Durante o primeiro afastamento, relatou ter ouvido comentários pejorativos de um supervisor e ter sido alvo de risadas e conversas dentro do navio. O TST considerou a demissão discriminatória.

Chevron
A Chevron atua em mais de 180 países | Foto: Divulgação/Chevron

A segunda internação ocorreu em 2019, quando foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. Na ação, o empregado afirmou que sempre autorizou a inclusão do Código Internacional de Doenças nos atestados médicos, por não ter intenção de ocultar a gravidade do quadro clínico.

Em janeiro de 2020, ao receber alta, retornou ao trabalho e foi demitido sete dias depois.

Em sua defesa, a Chevron sustentou que a dispensa decorreu de uma reestruturação interna e que outros empregados também foram desligados no mesmo período. Argumentou ainda que, com o término do tratamento e a alta médica, não haveria impedimento para a rescisão do contrato.

O orçamento do TST em 2025 é de R$ 2,1 bilhões | Foto: Aldo Dias/TST

TST manteve entendimento do TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afirmou caráter discriminatório da demissão. Para o TRT, a dependência química é uma doença grave, marcada por estigma e preconceito, e as provas dos autos revelaram que os afastamentos para tratamento eram de conhecimento de colegas e superiores hierárquicos.

O tribunal concluiu que a empresa não comprovou motivo legítimo para o desligamento e deixou o empregado desamparado em um momento de maior vulnerabilidade. A Chevron foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além dos salários e de verbas rescisórias correspondentes a 12 meses. A empresa recorreu ao TST.

O ministro Breno Medeiros, relator do caso na 5ª Turma, afirmou que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar a presunção de discriminação. O colegiado concluiu, em decisão unânime, que o recurso da Chevron não apresentava transcendência e manteve integralmente a condenação.

Leia também: “A farra do TST“, reportagem de Rachel Díaz publicada na Edição 288 da Revista Oeste

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