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Tribunal derruba obrigação de publicar relatório sobre igualdade salarial

Na decisão, o desembargador Lincoln Rodrigues de Farias argumentou que medida aprovada pelo governo federal fere o direito à privacidade de dados

TRF-6
Desembargador atendeu a pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). | Foto: Divulgação/TRF-6

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) emitiu, na sexta-feira 22, uma liminar que isenta empresas de entregarem o relatório de transparência e igualdade salarial. A decisão foi assinada pelo desembargador Lincoln Rodrigues de Faria e atende a um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).

Em julho do ano passado, o governo Lula sancionou a Lei 14.611/2023, que determina o envio de relatórios com informações sobre salários e programas de estímulo à contratação de mulheres por empresas com pelo menos cem funcionários.

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Na decisão, o desembargador argumentou que a regra “coloca em risco o direito fundamental à proteção dos dados pessoais dos empregados e os valores da ordem econômica, consubstanciados no fundamento da livre-iniciativa e no princípio da livre concorrência”.  

Ele também afirmou que, embora seja “louvável” buscar a igualdade salarial entre homens e mulheres, é importante garantir que a implementação da lei não comprometa o direito à liberdade e à proteção dos dados dos cidadãos.

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A decisão do tribunal foi comemorada pelo presidente da Fiemg, Flávio Roscoe. Para ele, a lei do governo petista oferece um claro risco à proteção dos dados e fere outra legislação: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Não vamos aceitar que os brasileiros, especialmente as mulheres, sofram qualquer risco, pois a Lei Geral de Proteção de Dados existe para proteger dados e não expor” disse o presidente da federação, em nota publicada pela assessoria. “O que esse relatório faz é identificar pessoas e seus salários, uma clara violação a direitos. Importante decisão a favor do setor produtivo, que gera milhões de empregos, tem capacidade de gerir adequadamente seu quadro de pessoal, e contribui com o crescimento do país.”

Em seu perfil do Instagram, o empreendedor também argumentou que a política de divulgação de dados da legislação afeta a política de concorrência entre as empresas, visto que concorrentes teriam acesso aos dados de funcionários de outros empreendimentos.

A decisão do TRF-6, localizado em Minas Gerais, tem validade nacional e é direcionada a todos os setores.

Como funciona a lei de igualdade salarial?

lei da igualdade salarial
Legislação da igualdade salarial foi aprovada pelo governo Lula em 2023 | Foto: Reprodução/Redes sociais

De acordo com informações da Agência Senado, a lei obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com cem ou mais empregados e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios devem conter dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

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Além disso, o Poder Executivo federal deve disponibilizar, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas junto de outros dados, como:

  • Indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher;
  • Vagas em creches públicas;
  • Acesso à formação técnica e superior e a serviços de saúde;
  • Outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

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Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

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2 comentários
  1. Adriana de Oliveira Zandona
    Adriana de Oliveira Zandona

    Já não bastam as mentiras e o sigilo imposto pelo Stalinácio aos gastos de seu governo, esse desgoverno ainda se intromete na iniciativa privada. CUIDE DE SEU GALINHEIRO!!! Cuide dos incompetentes colocados no seu governo. Pare de gastar o que é nosso!!!

  2. Christian
    Christian

    Governo que se mete na vida de empresas privadas só pode ter esse tipo de lei insana.
    Que controlem as empresas públicas e já é o bastante.
    E nem isto conseguem fazer.

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