O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu nesta quarta-feira, 28, a lei que proibia a utilização de animais em atividades desportivas na capital paulista. A decisão, em caráter liminar, permite temporariamente a realização de corridas de cavalos no Jockey Clube de São Paulo.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumentou que a proibição inviabilizava a atividade turfística (corrida de cavalos), permitida pelo Estado brasileiro.
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Ele afirmou “haver violação do princípio federativo e contrariedade ao princípio da repartição constitucional de competências, tendo em vista que é da competência privativa da União legislar sobre assuntos relativos a consórcios e sorteios.”
No mês passado, o Jockey de São Paulo já havia obtido uma liminar contra a lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A decisão judicial impediu que o poder municipal punisse o clube por manter suas atividades até o julgamento definitivo da ação.
O advogado do Jockey Clube, José Mauro Marques, disse que a Lei 7.191/84, que regulamenta as atividades da equideocultura no Brasil, é de responsabilidade do Ministério da Agricultura e, portanto, de esfera federal, não podendo ser revogada por uma lei municipal.
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Lei que proíbe cavalos é de autoria do vereador Xexéu Tripoli
A Lei Municipal 0691/2022, que proíbe o uso de animais em atividades esportivas, como corridas com apostas, é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União).
Em sua justificativa à Câmara, Tripoli argumentou que, embora jogos de azar sejam proibidos no Brasil, não há proibição específica sobre pistas de corrida com apostas “que se utilizam de animais, tais como o turfe, o que representa um paradoxo visto que outras práticas com animais são proibidas, como rinhas de galos”.
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