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TJSP decide que Facebook deve indenizar vítima de ataque hacker

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que, por lucrar com atividade, empresa deve garantir segurança do usuário

Palácio da Justiça, do TJSP
A decisão do TJSP contra o Facebook se deu de maneira unânime | Foto: Divulgação/TJSP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve, na segunda-feira 10, decisão que condenou o Facebook a indenizar um usuário que teve a conta invadida por hacker. A rede social deverá pagar R$ 10 mil à vítima por reparação de danos morais. 

O relator do recurso no TJSP, desembargador Carlos Abrão, destacou no seu voto que, como a empresa lucra com a atividade, ela deve garantir a segurança do usuário da rede. Em decisão unânime da Corte, os desembargadores Luis Fernando Camargo de Barros Vidal e Penna Machado seguiram o relator. 

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“É fato que o demandado [Facebook] lucra com sua atividade”, escreveu o relator do processo contra a plataforma de rede social. “Por isso, ele deve se cercar de sistemas que garantam a segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se por eventuais falhas, tratando-se de um risco inerente ao seu negócio.”

TJSP vê dano moral por abalo da imagem no uso do perfil no Facebook

Rede social
Invasor aplicou golpes nos contatos da vítima | Foto: Reprodução/Pixabay

Abrão ainda destacou na decisão que o hacker usou o perfil da autora para aplicação de golpes. A usuária só conseguiu retomar o controle de sua conta depois de decisão judicial. Isso, no entendimento da TJSP, caracteriza-se como “nítida falha na prestação dos serviços”.

“Quanto ao dano moral, restou configurado, porquanto o uso desautorizado do perfil abalou a imagem da demandante [vítima] perante seus contatos”, decidiu o desembargador. “[Os contatos] foram abordados de maneira fraudulenta por terceiro, que se fez passar por ela para cometimento de ato ilícito.” 

Leia mais: “Governo Lula vai utilizar inteligência artificial para análise de processos judiciais”, notícia publicada no site de Oeste

A decisão do recurso vai de encontro ao entendimento anterior, da 42ª Vara Cível Central. Na instância anterior, o juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra havia tido a mesma interpretação do caso.

1 comentário
  1. Maurilio
    Maurilio

    Alô redação: A decisão do recurso vai “de” encontro… ou vai “ao” encontro…?
    Acho que o Augusto Nunes não vai gostar.

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