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Brasil

TJRJ manda reavaliar prisões baseadas em reconhecimento fotográfico

Recomendação foi publicada no Diário Oficial de Justiça do Rio de Janeiro

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro | Foto: Brunno Dantas/TJRJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que todas as prisões preventivas decretadas exclusivamente com base em reconhecimento fotográfico sejam reavaliadas com urgência.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na terça-feira 11 pelo desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, 2º vice-presidente da Corte.

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A medida tem como objetivo adequar as ordens de prisão ao entendimento recente traçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu o reconhecimento fotográfico como prova para condenação, em razão do risco de falha no procedimento.

A diretriz foi fixada pelo STJ em outubro de 2020, mas o processo-base para a decisão só foi arquivado definitivamente em maio do ano passado, após todos os recursos.

A notificação aos Tribunais de Justiça dos Estados, no entanto, foi enviada na ocasião do julgamento do mérito, há quase um ano e três meses.

O defensor-geral do Rio, Rodrigo Pacheco, classificou a recomendação como “uma grande vitória”. Segundo as Defensorias dos Estados e da União, o procedimento é falho e tem motivado prisões e condenações injustas.

Relatórios divulgados em fevereiro do ano passado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) mostrou que, entre 2012 e 2020, ao menos 90 prisões baseadas no método estavam equivocadas – sendo 73 no Rio de Janeiro. Desse total, 79 contavam com informações conclusivas sobre a raça dos acusados, 81% negros.

Com informações do Estadão Conteúdo

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3 comentários
  1. Soniascf
    Soniascf

    Inacreditável. Já era considerado nulo há mais de quarenta anos! Agora é que fixaram diretriz???

  2. Gandhi da Silva
    Gandhi da Silva

    Ah pra quem não sabe, videos mesmos os digitais são fotografias colocadas em sequencia. Por isso pela norma implantada agora os advogados de bandidos vão deitar e rolar agora.

  3. Gandhi da Silva
    Gandhi da Silva

    Claramente vão dizer que os roubos em padaria, no transito que foram filmadas atraves de cameras privadas e de rua são enquadradas em reconhecimento do rosto e que não vale como prova, libertando assim todos os vagabundos que foram presos com ajuda de cameras de comercios.

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