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Brasil

TJ mantém proibição de reconhecimento facial no Metrô de SP

Defensoria Pública do Estado e grupos da sociedade questionam política de privacidade e conseguem barrar tecnologia

Foto: Willian Moreira/Estadão Conteúdo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do Metrô a respeito da instalação de câmeras de reconhecimento facial nas estações. A decisão da desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público, manteve a liminar de primeiro grau.

A decisão foi tomada no último dia 12 de abril e publicada nesta segunda-feira, 18, pelo TJ-SP.

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A ação questiona o uso de imagem e a coleta e o tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem que haja o consentimento de pais ou responsáveis.

A ação contra o Metrô foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), além de algumas organizações da sociedade civil.

Os críticos da tecnologia, que teria custado mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos, argumentam que o reconhecimento não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A frente que tenta barrar a tecnologia também cita que o reconhecimento facial fere princípios do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Usuários de Serviços Públicos, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal.

Medida controversa em nações ocidentais, o reconhecimento facial já vem sendo utilizado por autoridades da China há alguns anos, inclusive em monitoramentos de espaços públicos. Em São Paulo, a iniciativa tinha como intenção reforçar a estrutura de segurança do Metrô.

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6 comentários
  1. liberlive
    liberlive

    Vejo que tem uns estatólatras e ingênuos idiotas defendendo essa tecnologia sendo usada por esses ditadorzinhos…

  2. Marcelo de Souza
    Marcelo de Souza

    Seria interessante se fosse usado para identificação de criminosos foragidos da justiça e também na identificação de pessoas desaparecidas, principalmente de crianças.

  3. ARNALDO DOS SANTOS ROCHA
    ARNALDO DOS SANTOS ROCHA

    A ação protege a quem – a crianças e adolescentes ou a marginais que as sequestram e violentam? A quem protege a medida – aos usuários ou os costumeiros marginais que os roubam e/ou assaltam diariamente naquele ambiente? Há momentos em que duvido da lucidez do judiciário brasileiro.

  4. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    Quem não deve nada a ninguém, muito menos à justiça, não tem nada a temer. Privacidade? Em local público? Que privacidade é essa, podem me explicar? Privacidade é essencial dentro de casa e é só. Lá fora, é a lei da selva.

  5. A. TADEU
    A. TADEU

    dessa forma os vagabundos vão continuar a deitar e rolar, tudo o que e feito para o bem da massa ordeira da população e inibida com atos desses defensores de criminosos.

  6. Elson Thomazini
    Elson Thomazini

    ou seria uma ação de proteção aos vagabundos?????

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