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TJ-BA manda retirar muro que bloqueava acesso à praia em condomínio de Camaçari

Moradores afirmam viver situação de 'confinamento e segregação' desde instalação da barreira em área de preservação ambiental

Entrada principal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) | TJ-BA
Entrada principal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) | TJ-BA

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a retirada de um muro metálico instalado entre um condomínio residencial e a faixa de areia em Barra de Jacuípe, distrito de Camaçari, na região metropolitana de Salvador. A estrutura, erguida pela empresa Patrimonial PP Ltda., bloqueava a passagem utilizada por moradores do Condomínio Aldeias do Jacuípe desde a década de 1980.

A relatora do caso, desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, concedeu a liminar no último dia 5 e atendeu ao pedido da associação de moradores do condomínio, composto por cerca de 320 casas. Na ação, os residentes alegam ter sido submetidos a uma situação de “confinamento e segregação” com o fechamento da servidão de acesso à praia.

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A magistrada reformou decisão anterior da juíza Marina Rodamilans da Silva, da 3ª Vara de Camaçari, que havia negado o pedido em 28 de abril sob o argumento de que não havia comprovação da inexistência de rotas alternativas até a praia.

TJ-BA manda retirar muro que bloqueava acesso à praia em condomínio de Camaçari
Denúncia de desmatamento feita por associação de moradores de um condomínio | Foto: Reprodução

Segundo os autos, o trecho interditado atravessa uma área de aproximadamente 24,9 mil metros quadrados situada entre o condomínio e um complexo turístico. O muro, feito com telhas de zinco e com cerca de cem metros de extensão, teria sido instalado em 9 de outubro de 2025.

Presidente da associação de moradores, Terezinha Galvão afirmou utilizar o caminho há cerca de 30 anos. “Agora aparece o proprietário de alguns lotes e resolve fechar a servidão sem aviso, sem sentar para negociação. Simplesmente fechou”, declarou ao portal Uol.

Ela relatou ainda dificuldades enfrentadas pelos moradores idosos desde o bloqueio. “O acesso mais próximo é pelo asfalto e fica a meio quilômetro do condomínio. Porém, esse acesso é escadaria; para nós, acima dos 60 anos, é muito ruim”, disse.

TJ-BA manda retirar muro que bloqueava acesso à praia em condomínio de Camaçari
Visão aérea do muro, aberto mediante ação da prefeitura | Foto: Reprodução

A ação sustenta que o fechamento ocorreu sem comunicação prévia e alterou a rotina da comunidade. Os moradores também acusam os responsáveis pela obra de destruir dunas e remover equipamentos de acessibilidade utilizados por idosos e crianças.

De acordo com o processo, a Superintendência de Ordenamento e Fiscalização do Solo, vinculada à prefeitura de Camaçari, chegou a determinar a reabertura da passagem ainda em outubro de 2025. Em informe citado na ação, o órgão afirmou que o acesso está previsto no Plano Diretor do município e, por isso, não poderia ser fechado.

Mesmo assim, segundo os autores da ação, os proprietários da área teriam retomado o bloqueio em março deste ano utilizando uma autorização limitada à poda de árvores. A comunidade também denunciou suposto desmatamento na região.

Além da disputa pelo acesso, os moradores alegam danos ambientais. A área é classificada como restinga de preservação permanente e, conforme a ação, integra uma região monitorada pelo Projeto Tamar por ser ponto de desova de tartarugas-marinhas.

Praia de Camaçari
Praia de Camaçari | Foto: Reprodução/X

Ministério público apura possível crime ambiental em Camaçari

O caso foi levado ao Ministério Público da Bahia e ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime ambiental. Na decisão, a desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima afirmou que a manutenção da barreira poderia inviabilizar futuras medidas judiciais.

“A manutenção da obstrução da passagem realizada para a possível constituição de condomínio imobiliário pode permitir que os agravados iniciem obras permanentes no local da passagem e a medida de reintegração tornar-se fatidicamente impossível ou de execução extremamente custosa e complexa”, escreveu a magistrada.

Os donos da área são a Patrimonial PP Ltda. e o empresário José Carlos Peso Piñeiro. Procurada pela imprensa, a empresa não se manifestou. O espaço permanece aberto para posicionamento.

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