Medida vale enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Um decreto presidencial publicado nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU), permite que o Ministério da Infraestrutura requisite bens e serviços de empresas estatais vinculadas à pasta.
Receba nossas atualizações
Essa medida vale enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus no Brasil. Ela está embasada em uma lei de 1990 que “regula, em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado”.
De acordo com o entendimento da lei, o ministério, conduzido por Tarcísio Gomes de Freitas, terá o poder de requisitar serviços e bens, para que seja possível atender a carências e necessidades urgentes decorrentes da pandemia.
Com informações do Estadão Conteúdo




































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.