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STJ concede aposentadoria à primeira mulher trans da Força Aérea Brasileira 

Depois da cirurgia de redesignação de sexo em 2000, Maria Luiza da Silva foi afastada por ser considerada incapaz para desempenhar atividades como militar

STJ concede aposentadoria à primeira mulher trans da FAB
Ministro do STJ relator do caso fala em 'discriminação' da Força Aérea Brasileira | Foto: Divulgação/Maria Luiza Filme

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira, 25, que a primeira mulher trans da Força Aérea Brasileira (FAB), Maria Luiza da Silva, tem direito à aposentadoria como subtenente. Antes, ela recebia o direito como cabo, patente que detinha quando saiu da corporação, em 2000. 

Ela foi considerada incapaz ao serviço com base no artigo 108, inciso VI, da Lei 6.880/1980. A regra dispõe sobre “acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar”. 

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Desde então, ela recebia aposentadoria. Em 2016, Maria entrou na Justiça para ser reintegrada à corporação e conseguiu a anulação do ato que ordenou sua reforma. No entanto, como já tinha mais de 48 anos — idade máxima para cabo da FAB —, não pôde retornar ao trabalho. 

O entendimento do STJ sobre a primeira mulher trans da Força Aérea

C-98 Caravan,
Imagem do avião C-98 Caravan da FAB | Foto: Reprodução/Força Aérea Brasileira

Depois da decisão favorável à militar, ela solicitou a aposentadoria relativa ao posto de subtenente, já que, se não fosse obrigada a se aposentar, teria eventualmente sido promovida. Em 2021, ela já havia conquistado uma decisão favorável, mas a União recorreu.

“À vista disso, é inconcebível dizer, como faz a União, que a agravada tem direito à aposentadoria integral apenas no posto de cabo engajado”, escreve o relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin. “Prestigiar tal interpretação acentua a indesculpável discriminação e os enormes prejuízos pessoais e funcionais sofridos [por Maria Luiza] nos últimos 20 anos.”

Leia mais: “Big Brother Supremo”, reportagem de Branca Nunes publicada na Edição 222 da Revista Oeste

Ao portal g1, o Comando da Aeronáutica informou que não se pronuncia sobre processos judiciais em andamento. Já a Advocacia Geral da União vai analisar qual medida irá adotar nos autos do processo”.

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1 comentário
  1. Leandro Guimarães Faria Corcete Dutra
    Leandro Guimarães Faria Corcete Dutra

    E qual o nome de nascimento do sujeito? Pare de chamar travesti de mulher, Oeste.

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