publicidade
Brasil

STF volta a negar vínculo empregatício com aplicativo de entrega

Por unanimidade, decisão ocorreu nesta terça-feira, 20

STF volta a negar vínculo de emprego com aplicativo de entrega
Julgamento da ação ocorreu por meio de plenário virtual | Foto: Reprodução/Redes sociais

Em setembro de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício a um trabalhador por aplicativo de entrega, mas a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar a decisão, por unanimidade, nesta terça-feira, 20. 

+ Leia mais notícias do Brasil no site da Revista Oeste

Receba nossas atualizações

O julgamento da ação ocorreu por meio de plenário virtual, e foram computados os votos dos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, relator desse processo. 

No entendimento da Corte, o entregador do aplicativo de entrega Rappi que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do TST deveria ter seu pedido suspenso. 

+ Bolsonaro aprova lei que garante seguro para entregadores de delivery

Isso porque, no entendimento de Zanin, a decisão da Justiça do Trabalho tem “desrespeitado” decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. 

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, o TST desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin. 

Em ações anteriores, os ministros concordaram com o argumento da Rappi e autorizaram formas alternativas de contratação que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O que diz o TST

Entregador da iFood em São Paulo | Foto: Alf Ribeiro/Shutterstock
Entregador de aplicativo em São Paulo | Foto: Alf Ribeiro/Shutterstock

Para a Segunda Turma do TST, porém, a forma como foi estabelecido o contrato entre o aplicativo e o entregador é fraudulenta. 

De acordo com a Segunda Turma, na prática, esse trabalho tem as mesmas características e deveres de um vínculo formal, com carteira assinada. Por essa razão, os juristas acreditam que o prestador de serviço deveria ter acesso aos direitos garantidos pela CLT. 

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) cogitou levar o assunto a plenário para tentar “valorizar o trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica”. 

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade