O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu o direito de um candidato com nanismo prosseguir na disputa por uma vaga de delegado na Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão, proferida nesta terça-feira, 17, invalida a desclassificação de Matheus Menezes Matos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O magistrado ordenou que a instituição organizadora reformule os exames biofísicos para o participante, com foco especial na etapa de salto horizontal.
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Matheus já havia superado as avaliações teóricas e a prova oral para o cargo. No momento dos testes de campo, ele apresentou laudos médicos que solicitavam ajustes nas exigências físicas, mas a banca rejeitou o pedido sob a alegação de falta de previsão nas regras do certame. O candidato completou três dos quatro exercícios previstos, mas os avaliadores o impediram de realizar a corrida final logo que ele não atingiu a marca mínima no salto, declarando-o inapto.
Ilegalidade da regra genérica
Ao analisar a Reclamação n° 91.550, Moraes destacou que a banca examinadora ignorou diretrizes vinculantes da própria Corte. O ministro ressaltou que é inconstitucional aplicar parâmetros idênticos de esforço para candidatos com e sem deficiência, a menos que se comprove que tal capacidade seja vital para a função pública. No caso de uma autoridade policial de carreira jurídica, o relator ponderou que o desempenho no salto horizontal não possui nexo técnico comprovado com as atividades cotidianas da profissão.
🚨 BRASIL l Alexandre de Moraes autoriza candidato com nanismo a refazer TAF para delegado
— Notícias Paralelas (@NP__Oficial) March 18, 2026
Decisão do ministro do STF reconhece que teste físico deve ser adaptado quando não essencial ao cargo pic.twitter.com/cJx6yfGtbg
A decisão reforça que o Estado tem o dever de promover ajustes que compensem as barreiras enfrentadas por grupos específicos. Para o ministro, exigir que uma pessoa com nanismo salte a mesma distância que um indivíduo de estatura comum constitui um entrave que anula o princípio da igualdade no acesso aos postos governamentais.
Próximos passos do certame
Com a procedência do pedido, a exclusão do candidato perde o efeito, e a FGV deve agora convocar Matheus para uma nova rodada de avaliações. O ministro determinou que a instituição analise as necessidades de acessibilidade do participante antes de reaplicar o Teste de Aptidão Física (TAF). O resultado final do candidato só poderá ser oficializado com a conclusão da prova adaptada e da corrida de 12 minutos.
O advogado do jovem, Flávio Brito, comentou o ocorrido à rádio Itatiaia. “O caso não é apenas sobre o Matheus”, disse. Ele afirmou que a reclamação representa “toda a pessoa com deficiência que busca servir ao Brasil por meio do instrumento mais democrático e meritocrático de acesso a cargos públicos que é o concurso público.”
A determinação de Moraes fundamenta-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6.476, que proíbe o descarte sistemático de pessoas com deficiência em fases físicas de concursos sem a devida personalização dos critérios. O caso serve como uma advertência para outras bancas que ainda sustentam normas rígidas e indiferentes às situações específicas dos inscritos em vagas de reserva.
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As pessoas estão perdendo conexão com a realidade e deixando um individualismo soberbo virar pauta política. Regras, ainda que genéricas, são estabelecidas exatamente para estabelecer um padrão conforme análise de dados e probabilidades. Se a função específica depende de esforço físico intenção para sua execução, então este é o limite. Querer alterar o limite não vai alterar a necessidade futura do esforço físico. Se em alguma operação policial, a falta de habilidade (ainda que sem culpa do agente, por exemplo, por característica fisiológica) colocar vidas em risco, então o agente não deveria ser habilitado ou autorizado a participar, que é exatamente o propósito do teste.
Exato… a excessão ficou mais ‘importante’ que a regra – na boa, isso mais parece algo p ‘aparecer’.