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STF põe fim à prisão especial para pessoas com curso superior

Decisão foi unânime; cela diferenciada era prevista para presos provisórios

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Decisão foi unânime | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por unanimidade, os 11 ministros dos Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo fim da prisão especial para pessoas com curso superior, benefício previsto no Código de Processo Penal que existia desde 1941. O diploma de ensino superior garantia uma cela separada dos demais presos para prisões cautelares, anteriores à condenação e ao efetivo cumprimento da pena. A votação no plenário virtual do STF foi concluída na sexta-feira 31.

Esse dispositivo foi questionado em ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, e somente agora, oito anos depois, o STF deu uma decisão final. O argumento da PGR, acatado pelo relator Alexandre Moraes e pelos outros 10 ministros, é de que a prisão especial para esse grupo é discriminatória.

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“A separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal e do Direito Penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado democrático de Direito”, afirmou Moraes.

O ministro também afirmou que a prisão especial é discriminatória porque “atribui estereótipos às figuras do preso comum e do preso portador de diploma, presumindo a periculosidade daquele e supondo o contrário em relação a este”. “Seria um preconceito infundado supor que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado, possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade”, escreveu.

Os ministros Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso também emitiram votos escritos. Fachin escreveu que a prisão especial poderá ser usada em caso de necessidade específica, embora deixe de ser a regra. “Se constatado, pelas autoridades responsáveis pela execução penal, que determinado preso, possuidor ou não de diploma de curso superior, tem sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos, esse preso ficará segregado em local próprio separado dos demais”, afirmou o ministro. 

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9 comentários
  1. Augusto Amorim Buttelli
    Augusto Amorim Buttelli

    E o foro privilegiado? Isso é aceitável? Para quê existe o legislativo, se as leis que eles fazem não vale mais nada.

  2. Iramar Benigno Albert Júnior
    Iramar Benigno Albert Júnior

    Quando acabará também o foro privilegiado, já que todos são iguais perante a lei? Ou acaba tudo ou não acaba nada.

  3. A.M. Junior
    A.M. Junior

    Sobre esta notícia, a CNN cita uma informação crucial que faltou na matéria da Oeste…
    “A possibilidade de prisão especial continua valendo para outras categorias de presos, como ministros de Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas.”

  4. Arthur
    Arthur

    Isso vale ateh quando eles disserem que nao vale mais
    Nao podem legislar… nao nos representam

  5. Ricardo Santana
    Ricardo Santana

    Não dá para acreditar que é em benefício da sociedade, acredito que há interesses suspeitos nisso tudo. Quem será que os ministros do STF estão visando?

  6. Virgílio Maro Sperandio Juliatto
    Virgílio Maro Sperandio Juliatto

    Será que vale para políticos também e membros do judiciário? Ops esqueci que estes últimos não são presos sob hipótese alguma, só obrigados a aposentadoria compulsória com salário integral. Foi um lapso meu.

  7. Andre C.
    Andre C.

    “TODOS SAO IGUAIS PERANTE A LEI” tá na constituição, parece que um supremo deu uma lida enquanto limpava a bunda com o resto das paginas.

  8. Beatriz Sampaio Roberto
    Beatriz Sampaio Roberto

    Perfeito! Crime é crime, independente da escolaridade! Pela primeira vez concordo com o STF. Pena que demoraram tantos anos pra resolver.

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