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STF nega recurso e dá 5 dias para Loterj cumprir decisão

O ministro André Mendonça determinou que apostas ligadas à loteria esportiva sejam suspensas caso atuem fora do Estado; multa é de R$ 500 mil por dia

Unidade da Loterj no Rio de Janeiro: empresa diz que não tem como cumprir determinação no prazo de 5 dias | Foto: Reprodução/Instagram: @loterjoficial

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça rejeitou nesta 6ª feira, 24, um recurso da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contra a decisão que suspendeu a atuação nacional da loteria em apostas online. Mendonça deu à Loterj “o derradeiro prazo de 5 dias” para cumprimento da ordem judicial. 

Nesse período, deve haver desse modo a suspensão da exploração de jogos relacionados às apostas esportivas pelas empresas que não comprovarem o cumprimento do critério de territorialidade. Isto é, atuação restrita ao Rio de Janeiro.

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O que STF determina; confira

“O não cumprimento da decisão judicial prolatada nestes autos implicará na incidência de multa diária [a] ao presidente da Loterj, no valor de R$ 50.000,00 e [b] à Loterj, no valor de R$ 500.000,00; sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por descumprimento de ordem judicial”. 

Conforme o recurso, a omissão na decisão do ministro fez a parte requerer a suspensão da sua eficácia. A loteria estadual disse que o magistrado não incluiu no documento a análise do seu argumento. A Loterj alega que a operação da empresa está de acordo com o dispositivo que legalizou as apostas.

Loterj diz não ter como cumprir decisão

Mendonça, no entanto, argumentou que “um novo ato administrativo que gera novos efeitos, não previstos anteriormente e que, portanto, deveria ter sido introduzido ao mundo jurídico em conformidade com a legislação vigente quando da sua prática” é objeto de análise pela Corte. Dessa forma, cabe a suspensão dos efeitos do dispositivo.

A Loterj, por sua vez, sustenta haver empecilhos para o cumprimento da decisão em 5 dias. Argumentou que a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) “já reconheceu a dificuldade de imposição de ‘geofence’ (limite virtual geográfico)”. Alegou, desse modo, ausência de infraestrutura tecnológica compatível, limitações operacionais e alto custo para implementação das medidas.

Mendonça negou todos os pedidos. Disse que outros Estados, como o Paraná, implementaram o mecanismo de limitação geográfica, sendo possível, nesse sentido, o cumprimento da decisão liminar.  

“Os parâmetros regulatórios setoriais, especialmente em uma atividade sensível como é a das apostas online, não podem ser rebaixados sob o pretexto de que algumas empresas teriam dificuldades no cumprimento das regras, sobretudo em um contexto em que diversas outras concorrentes já as cumprem”, disse o ministro do STF.

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