publicidade
Brasil

STF julga mais 8 réus pelos atos de 8 de janeiro

Sessões devem acontecer até o dia 20 de outubro

8 de janeiro penas réus maiores - moraes - paris
Acusados cumprirão penas que vão de 14 a 17 anos de prisão | Foto: Joedson Alves/ Agência Brasil

A partir de 0h, da sexta-feira 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará mais oito réus dos atos de 8 de janeiro. Essa é a quarta leva de ações do caso. A análise dos processos será feita em plenário virtual, até 20 de outubro.

Neste formato, não há debate entre os ministros, que votam por meio de um sistema eletrônico.

Receba nossas atualizações

Como será a votação do 8 de janeiro no STF

O ministro Alexandre de Moraes abrirá a sessão com voto escrito. Na sequência, os demais magistrados irão apresentar seus votos. Cada ação será analisada e julgada de forma individual.

Os réus são acusados de fazer parte do núcleo dos executores dos atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Durante a sessão, os ministros podem pedir vista (o que interrompe o julgamento) ou destaque (o que remete à análise para o plenário físico da Corte).

8 de janeiro
Supremo irá julgar quarta leva de ações dos atos de 8 de janeiro. Sessão do será virtual | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Os advogados podem fazer suas manifestações por meio de vídeo enviado nos processos.

O STF já condenou seis pessoas pela participação nos atos a penas que vão de 12 a 17 anos. Metade desses réus foi julgada em plenário físico e a outra metade no formato virtual.

Uma terceira leva, com mais seis réus, está sendo analisada em sessão virtual que vai até 16 de outubro.

Quem são os novos acusados?

Os réus que serão julgados pelos atos de 8 de janeiro nesta sessão são:

– Charles Rodrigues Dos Santos;

– Cibele Da Piedade Ribeiro Da Costa Mateos;

– Felipe Feres Nassau;

– Fernando Kevin Da Silva de Oliveira Marinho;

– Fernando Placido Feitosa;

– Gilberto Ackermann;

– Orlando Ribeiro Junior;

– Raquel De Souza Lopes.

Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Leia mais sobre:

3 comentários
  1. Ivo Diniz
    Ivo Diniz

    Os terroristas brasileiros não derrubaram um prédio na esplanada dos ministérios, o Grupo do Hamas, cometeram babares e não são terroristas como vou explicar isso aos meus netos!..

  2. Christian
    Christian

    Mais um copia e cola no STF.
    E em plenário Virtual.
    Nenhum respeito pela vida humana.
    Para o STF, os condenados do dia 8/01 são terroristas.
    O que são então os membros do Hamas ?

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade