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STF continua análise da demarcação de terras indígenas na próxima semana

Apenas o ministro Edson Fachin registrou seu voto; julgamento entrará na sexta sessão consecutiva

Indígenas seguirão em Brasília até finalização do julgamento | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Pela quinta sessão consecutiva, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demarcação de terras indígenas foi suspenso. Agora, a discussão será retomada somente na próxima semana.

Nesta quinta-feira, 9, o único ministro a apresentar voto foi o relator do processo, Edson Fachin. Para ele, a tese do marco temporal não deve ser usada para definir todas as demarcações no país, sob a justificativa da “diversidade” das etnias indígenas. “Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição”, argumentou.

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Leia também: “Demarcação de terras indígenas: agro pede respeito à Constituição” 

Depois de Fachin, o ministro Kassio Nunes Marques iniciou a leitura de seu voto, no entanto, não concluiu. Ele mesmo solicitou ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, a suspensão da sessão para que não houvesse interrupção de segunda parte da sua explicação.

Para entender mais sobre o que está em jogo caso a tese do marco temporal seja derrubada pelo STF, leia “Soberania ameaçada”, reportagem especial da edição 76 da Revista Oeste

1 comentário
  1. Marco Vales
    Marco Vales

    Então, fica combinado o seguinte: toda a população negra, branca e amarela que ocupa a porção de terras localizada ao sul da América, denominada Brasil, deve realocar-se nos continentes de onde vieram seus ancestrais, respectivamente, África, Europa e Ásia, a fim de que os descendentes da população que aqui se encontrava por volta do século XV passe a ocupar a integralidade do mencionado território. Fica, desde já, resolvido que tais descendentes da população nativa estarão isentos de indenizar a outra parte, principalmente os de origem portuguesa, com os gastos que fizeram com a compra de presentes, como espelhinhos, apitos e outros adereços. E mais: que uma Corte Internacional de Justiça notifique, se possível, pessoalmente, os senhores Cristóvão Colombo e Pedro Álvares Cabral, cidadãos de nacionalidades italiana e portuguesa, respectivamente, para que respondam a processo de crime de invasão a território estrangeiro.

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