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Sobe para 500 o número de presos por violar regras da ‘saidinha’ de Natal em SP

Dado foi divulgado pelo secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite

saidinha
Número de detentos presos pela Polícia Militar de SP foi atualizado pelo secretário Guilherme Derrite | Foto: Divulgação/SSP-SP

A Polícia Militar de São Paulo já devolveu à prisão 500 detentos que estavam em liberdade temporária com o benefício da “saidinha” de Natal. O número foi informado na manhã deste domingo, 31, pelo secretário de Segurança Pública de SP, Guilherme Derrite, em uma postagem no Twitter/X.

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“O último dia do ano começa com uma ótima notícia: já são mais de 500 detentos em saída temporária que descumpriram as regras e foram presos por nossas polícias. A saidinha termina mais cedo para quem não anda na linha. Vamos continuar!”, escreveu Derrite.

Os detentos que perderam o direito à “saidinha” e foram devolvidos à prisão estavam descumprindo regras do benefício, como horário para estar na rua, ou foram flagrados cometendo crimes.

Conforme noticiou Oeste, no sábado 30, o balanço parcial de Derrite mostrava que 300 detentos beneficiados com a saída temporária tinham sido presos.

Fiscalização da ‘saidinha’ aumentou com mudança no procedimento

Saidinha SP
Com regras mais eficazes, Secretaria de Segurança Pública aumentou fiscalização da ‘saidinha’ temporária | Foto: Divulgação/SSP-SP

As prisões se acentuaram nos últimos dias em decorrência de mudanças no procedimento de fiscalização da “saidinha” feitas em junho pela Secretaria de Segurança Pública em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária e por meio de um acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça de São Paulo.

+ De Nardoni a Cravinhos: presos deixam a cadeia para saída temporária

Quando um detento beneficiado com a “saidinha” é flagrado descumprindo as regras ou cometendo crimes, ele é levado diretamente à penitenciária mais próxima. Antes, o detido era levado a uma delegacia. Além disso, nas rondas, os policiais militares passaram a ter acesso aos processos dos réus e, ainda na rua, sabem se o detento está em liberdade temporária.

O direito à saída temporária é concedido a presos em regime semiaberto que não tenham sido condenados por crime hediondo e tenham bom comportamento na prisão. Nas “saidinhas”, o detento deve visitar a família, frequentar cursos profissionalizantes ou participar de atividades para que favoreçam o retorno ao convívio social.

1 comentário
  1. Herbert Gomes Barca
    Herbert Gomes Barca

    que saidinha !!! não tem que ter isso não !! tá preso pq é criminoso e essa condição de criminoso não tem que ter natalzinho com papai e mamãe não ! tem que comer cadeia do primeiro ao último dia da pena !

    congressistas façam alguma coisa !! seus m r d s

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