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Brasil

RJ: Justiça impede transferência de criminosos para presídios federais

Desembargadores já proferiram decisões que beneficiam pelo menos 11 presos do Estado

transferência presos
O governo utilizou dois helicópteros para fazer a transferência de presos | Foto: Reprodução/TV Globo

Até a quarta-feira 28, 11 criminosos do Rio de Janeiro conseguiram de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado liminares para não ser transferidos a presídios federais.

O pedido de transferência dos presos de alta periculosidade para unidades federais foi feito há pouco mais de semana, em 20 de junho, pelo governador Cláudio Castro. Na terça-feira 27, o governo do Estado deu início à operação, com a transferência de seis presos. Para realizar a operação, foi montada uma megaestrutura, inclusive, com o uso de dois helicópteros da Polícia Militar.

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No último fim de semana, alguns detentos tinham conseguido liminares na Justiça para suspender a transferência para presídios federais. Agora, segundo reportagem de O Globo, o número de beneficiados já chega a 11.

Os últimos que conseguiram liminares do TJRJ foram André Costa Bastos, o Boto; Alexandre Jorge do Nascimento, o Jason; Avelino Gonçalves Lima, o Alvinho; Marcelo de Almeida Farias Sterque, o Marcelinho Merendiba; e Magno Tatagiba, o Magno da Mangueira. Alguns deles já tinham sido transferidos antes da decisão judicial.  

Os criminosos beneficiados com as decisões dos desembargadores do RJ

Considerado um dos chefes da milícia na região de Jacarepaguá e Recreio e acusado de organização paramilitar, receptação, homicídios, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas, Boto conseguiu a decisão com o desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior, da 8ª Câmara Criminal

No caso de Jason, a decisão pela suspensão da transferência é da desembargadora Katia Janguitta, da 2ª Câmara Criminal. O preso é suspeito de matar 40 pessoas na Baixada e, além de homicídio, tem passagens por formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e estelionato.

Já Marcelinho Merendiba, com acusações de roubo, homicídio, resistência, porte ilegal de armas de fogo e tráfico de drogas, obteve liminar da desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes, da 7ª Câmara Criminal. Segundo ela, “não foi possível observar o devido processo legal para a transferência do apenado para estabelecimento prisional federal”.

A decisão que suspende a transferência de Avelino Gonçalves Lima, o Alvinho – com nove anotações criminais, por homicídio, roubo simples e majorado e estupro –, é do desembargador Claudio Tavares de Oliveira.

Já o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal, suspendeu a transferência de Magno da Mangueira, réu pelo abate a tiros de um helicóptero da Polícia Militar no Morro dos Macacos, em Vila Isabel, em 2009. Três PMs morreram na ocasião. De acordo com o magistrado, “não há como acolher as conclusões de trabalho de inteligência policial para embasar uma transferência para unidade de presídio federal”.

Detentos já transferidos

  • Robson Aguiar de Oliveira, com passagens por tráfico de drogas, associação para tráfico de drogas, homicídio qualificado, ocultação de cadáver, roubo, associação criminosa, falsificação de dinheiro, porte, uso e venda de armas de fogo e munições.
  • Emerson Brasil, com passagens e processos por tráfico de drogas, associação para tráfico de drogas, roubo, porte ou posse ilegal de arma de fogo e resistência.
  • Alex Marques de Melo, com passagens e processos por tráfico de drogas, associação para tráfico de drogas, roubo, homicídio, extorsão, violência doméstica contra a mulher, sequestro e cárcere privado.
  • Luiz André Ribeiro Fiuza, com passagens e processos por tráfico de drogas, associação para tráfico de drogas, associação criminosa e homicídio.
  • Avelino Gonçalves Lima, com passagens e processos por homicídio, roubo e estupro.
  • Aleksandro Rocha da Silva, com passagens e processos por associação para tráfico, porte de arma, causar incêndio, tráfico ilícito de drogas, roubo majorado, extorsão e homicídio qualificado.
  • Anderson Rocha da Silva, com passagens e processos por associação para tráfico, crime de dano com grave ameaça, causar incêndio, tráfico ilícito de drogas, cárcere, lesão corporal e homicídio qualificado.
  • Alexandre Jorge do Nascimento, o Jason, com passagens e processos por homicídio qualificado, homicídio simples, formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e estelionato.
  • Alexandre Silva de Almeida, o Solinha, com passagens e processos por organização criminosa, roubo, homicídio, quadrilha ou bando e extorsão mediante sequestro.
  • André Costa Bastos, o Boto, com passagens e processo por organização paramilitar, receptação, homicídios, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas.
  • Luís Carlos Moraes de Souza, o Monstrão, com passagens e processos por tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e homicídio qualificado.
  • Marcelo de Almeida Farias Sterque, o Marcelinho Merendiba, com passagens e processo por roubo, homicídio, resistência, porte ilegal de armas de fogo e tráfico de drogas.
  • Rodrigo dos Santos, o Latrell, com passagens e processos por homicídio qualificado, associação criminosa, receptação e extorsão e organização criminosa.

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5 comentários
  1. Sos
    Sos

    O crime compensa, veja que bandidos têm moral que o judiciário comunista.

  2. Julio José Pinto Eira Velha
    Julio José Pinto Eira Velha

    Isso reforça o pensamento de que advogados deixam de faturar milhões, para exercer cargos elevados no judiciário, e receber a merreca de + ou -, uns R$ 40.000, por mes.

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