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Brasil

Reincidência no tráfico não justifica prisão preventiva, decide STJ

Tribunal indica a substituição da pena por medidas cautelares

tráfico prisão
O Superior Tribunal de Justiça analisou um caso de tráfico de drogas | Foto: Foto: Reprodução/Flickr

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, por si só, a reincidência não é justificativa válida para embasar um pedido de prisão preventiva. A jurisprudência estabelece que cada situação deverá ser avaliada de acordo com o caso concreto. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, que julgou um caso de tráfico de drogas.

O magistrado determinou a substituição da prisão preventiva de um acusado do crime por outras medidas cautelares, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau.

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No caso julgado, o réu foi preso em flagrante, com 21 pedras de crack. Em seguida, a prisão foi convertida em preventiva. A justificativa que consta no processo foi que o acusado já respondia a outra ação por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.

Além do precedente contrário à prisão preventiva, Reis Júnior considerou que as medidas cautelares eram “adequadas e proporcionais”, pois o réu é primário, o crime foi cometido sem violência, a quantidade de droga apreendida é pequena e não havia indícios de que ele integrasse organização criminosa. Desse modo, o ministro concedeu a liberdade provisória ao réu.

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0 comentários
  1. Ana Wanda Lemos
    Ana Wanda Lemos

    Ok, voces venceram! É assim q se trata bandido nesse país. Eu não acredito q o lula venceu a eleição pelo votos dos brasileiros. Não é possível a maioria ser tão burra assim.

  2. Sergio Julio
    Sergio Julio

    Todos os dias, alguma decisão estapafúrdia que favorece a impunidade e a bandidagem.

  3. Paulo
    Paulo

    Como combater o crime se temos juízes desse nível? Não adianta a polícia trabalhar, ir atrás do bandido, colocar sua vida em risco, para depois um juiz soltar o vagabundo na primeira oportunidade!

  4. Luiz Antônio
    Luiz Antônio

    Nossa Injustiça está ficando cada vez pior com esses esquerdopatas

  5. Dulcineia Annes dos Santos
    Dulcineia Annes dos Santos

    Faz assim solta todos então,,, pra que justiça então ops polícia pra que entao

  6. Maurílio Ferreira
    Maurílio Ferreira

    A “justiça” brasileira faz parte da quadrilha (ORCRIM), não da solução. Temos que extirpar este câncer do Brasil. Às ruas!

  7. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    o judiciário está tomado pelo diabo. Esta desculpa de ser primário e ter pequena proporção é descaradamente uma mentira. Quem compra droga está financiando ataques a prédios públicos como acontece em Natal. O pequeno usuário quando é pego tem pouca droga porque ele sabe quantas gramas ele pode carregar. Mas num lugar ele esconde uma porção maior e vai até o esconjerijo pelo menos umas 5 vezes por dia… O ladrão de celular, se roubasse apenas um aparelho e vendesse no mercado negro para comprar comida ou remédio para a vovó, tudo bem. Mas ele rouba mais aque um e também sustenta o tráfico internacional de drogas. Os caras do STF também estão fechando os olhos para a realidade e jogando pesado contra o povo trabalhador e honesto.

    1. carlos roberto de moura
      carlos roberto de moura

      188 quilos de cocaína é pouca quantidade? Em 2020, o ministro Gilmar Mendes, do STF, mandou soltar um traficante preso com 188 quilos de cocaína. O ministro justificou que o réu era primário e tinha bons antecedentes e podia responder ao processo em liberdade. É estranho um traficante confiar essa quantidade e valor de cocaína a um ‘primário’. A droga valia 3,7 milhões de reais e, para efeito de comparação, quase 90 vezes o salário bruto de um titular do STF naquele ano ou uns 2.800 salários mínimos atuais.

  8. Weimar Amerika
    Weimar Amerika

    Brasil, no processo cada vez mais forte e amparado para se consolidar como um mais corrupto NARCOESTADO bananeiro latinoamericano.

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