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Justiça suspende programa da Bahia que bancaria curso de medicina em Cuba

Edital previa seis anos de despesas custeadas com dinheiro público e exigia engajamento com movimentos sociais

Universidade do Estado da Bahia (Uneb)
Universidade do Estado da Bahia (Uneb) | Foto: Reprodução/ba.gov.br/Secom

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador suspendeu o edital lançado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e pela Secretaria da Saúde (Sesab) que selecionaria estudantes para cursar medicina em Cuba com todas as despesas pagas pelo governo estadual.

A liminar foi concedida pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão. A decisão atendeu a uma Ação Popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL). O parlamentar ressaltou ilegalidades no programa e classificou a iniciativa como “aparelhamento político” com recursos públicos.

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“A Bahia precisa de seriedade com o dinheiro público”, disse o parlamentar. “Não podemos permitir que políticas de governo se transformem em instrumentos de aparelhamento político e de favores ideológicos com o dinheiro do contribuinte.”

Como resultado, o magistrado determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do Edital nº 01/2025. Assim, proibiu qualquer ato administrativo ou financeiro relacionado ao programa. A Justiça também ordenou a citação do Estado para apresentar defesa.

Programa previa custeio total sem estudo de impacto

Segundo a ação, o edital impunha critérios de seleção que violavam os princípios da impessoalidade e da igualdade. Entre as exigências, estava a apresentação de uma carta de recomendação emitida por movimentos sociais previamente credenciados pela Sesab — como o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra.

Além disso, o programa previa o custeio de passagens aéreas, mensalidades da universidade cubana, alimentação, hospedagem, seguro-saúde, material didático e ajuda de custo por até seis anos.

Conforme a ação, tudo isso sem previsão legal, estudo de impacto fiscal nem respaldo no acordo de cooperação entre o Brasil e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura.

+ Leia também: “Bahia: governo petista vai gastar R$ 20 milhões para formar estudantes de medicina em Cuba”

O juiz, portanto, avaliou que o modelo proposto causaria “dano irreversível ao erário”, já que o processo estava prestes a avançar para contratação de passagens e pagamentos internacionais.

O advogado Gabriel Serra, responsável pela ação, afirmou que a liminar é um alerta contra o uso da máquina pública para fins partidários. “O edital criou barreiras políticas explícitas”, destacou. “Ofendeu frontalmente o princípio da impessoalidade e ignorou completamente as regras constitucionais de responsabilidade fiscal e previsão orçamentária.”

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2 comentários
  1. Luiz fernando Chalet ferreira
    Luiz fernando Chalet ferreira

    Lá vai a Bahia,descendo a ladeira …

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