publicidade
Brasil

Procurador recorre de absolvição de piloto do avião com 431 kg de cocaína

Para Thales Fernando Lima, o juiz Luciano Silva priorizou formalidades processuais em detrimento da proteção do interesse coletivo

O avião decolou do Mato Grosso do Sul e pousou em uma pista clandestina de Penápolis em 16 de dezembro | Foto: Divulgação/ PF
O avião decolou do Mato Grosso do Sul e pousou em uma pista clandestina de Penápolis em 16 de dezembro | Foto: Divulgação/ PF

A decisão do juiz federal Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, que absolveu o piloto Wesley Evangelista Lopes depois de apreensão de 431 quilos de cocaína em seu avião, foi contestada pelo procurador da República Thales Fernando Lima, em um recurso de 23 páginas encaminhado à Justiça Federal.

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

Receba nossas atualizações

O magistrado entendeu que a busca no Aeroporto de Penápolis, em 16 de dezembro de 2024, ocorreu sem suspeita fundada. Este fato tornaria as provas inválidas e motivaria a soltura do acusado.

No documento, Thales Lima argumentou que a sentença priorizou formalidades processuais em detrimento da proteção de interesses coletivos.

“Trata-se de uma decisão que privilegia o formalismo extremo, dissociado da função social do processo penal”, afirmou o procurador. Ele defendeu a ideia de que processos penais devem equilibrar garantias individuais com o direito da sociedade à segurança.

Avião com cocaína: críticas ao formalismo e à anulação de provas

Ação da PF encontrou quase meia tonelada de cocaína em avião
Ação da PF encontrou quase meia tonelada de cocaína em avião | Foto: Reprodução/Internet

O procurador questionou a justificativa do juiz para anular as provas e ressaltou que a condenação não pode estar refém de “um estéril e vazio formalismo”. “Por acaso, passou a ser admissível, no processo penal, a construção de uma verdade paralela, autossuficiente, fundada não nos fatos, nem na confissão do acusado, nem nas toneladas de provas materiais, mas em um estéril e vazio formalismo?”, questionou Lima.

O juiz Luciano Silva reconheceu que as ações do piloto eram criminosas, mas considerou que não havia motivo claro para a abordagem da aeronave. Assim, anulou os elementos colhidos.

Segundo o magistrado, “a existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada”. Ele destacou que a operação policial se baseou em informação da Polícia Federal cuja origem era incerta.

Leia também: “Censura é liberdade”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 272 da Revista Oeste

Na apelação, o procurador enfatizou o impacto social da liberação de quase meia tonelada de cocaína. “Não se pode ignorar a repercussão concreta e devastadora que a introdução de quase meia tonelada de cocaína no mercado ilícito traria para a sociedade”, escreveu.

Leia mais sobre:

2 comentários
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade