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Procon-MG suspende venda de chicletes por rotulagem inadequada

Órgão cita uso de elementos visuais considerados impróprios para público jovem

balas fini em mg
Linha de chicletes da Fini é alvo de suspensão em Minas Gerais por decisão do Procon-MG | Foto: Reprodução/Fini

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MG) determinou, em caráter cautelar, a suspensão da comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o Estado. O órgão considera que os produtos apresentam vício de rotulagem e design inadequado para o público infantojuvenil.

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A decisão abrange os itens “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil. A medida também determina a interrupção das vendas por plataformas on-line, como a Amazon, e por outros fornecedores.

Segundo o Procon-MG, os produtos utilizam elementos visuais associados a órgãos genitais de animais como estratégia de atratividade. O órgão avaliou que essa abordagem é incompatível com itens que podem alcançar crianças e adolescentes.

Procon-MG cita risco ao público infantojuvenil

O entendimento se baseia na legislação de defesa do consumidor, que proíbe práticas abusivas e a exploração da vulnerabilidade de menores de idade.

Na fundamentação da decisão, o órgão afirma que a apresentação visual dos produtos pode expor o público infantojuvenil a referências de conotação sexual de forma precoce, com possíveis impactos no desenvolvimento psicológico e social.

Um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente reforçou a avaliação e apontou inadequação dos produtos ao mercado jovem.

Com base nisso, o Procon-MG determinou a suspensão das vendas até que a fabricante adeque os rótulos às normas regulatórias e de proteção ao consumidor.

Empresas terão prazo para apresentar defesa

Além da suspensão, o órgão notificou os fornecedores para apresentar defesa em até 10 dias úteis. Também solicitou documentos sobre faturamento bruto de 2025 e atos constitutivos atualizados.

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A decisão foi encaminhada ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria Nacional do Consumidor, que poderá avaliar a ampliação da medida em âmbito nacional.

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