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Presidente afastado da CBF tem mais dois pedidos negados para voltar ao cargo

Um deles foi rejeitado pelo ministro André Mendonça, do STF e outro, pela segunda vez, não foi aceito pelo STJ, que não viu ameaça à ordem pública

CBF
Representantes da Fifa e da Conmebol chegam para analisar situação da CBF Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Mais dois pedidos para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) de Janeiro de afastar o dirigente Ednaldo Rodrigues da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) foram negados. Ambos ocorreram na sexta-feira 22.

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Uma das negativas veio do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele indeferiu pedido do Partido Social Democrático (PSD) para suspender os efeitos da decisão. E manteve a determinação de que José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), assuma o comando interino da entidade.

O PSD argumentava que a destituição de Rodrigues causa “impactos profundos na sociedade”. Mendonça não concordou com a tese. E destacou que decisão do TJRJ já foi “apreciada em cognição exauriente” em primeira e segunda instâncias e em várias decisões.

“Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizado, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência.”

Na mesma linha, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, também se negou a suspender a decisão do tribunal, que anulou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Com o TAC, formalizado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a CBF, a eleição foi possível e ocorreu em 2017. Ela ocorreu depois que uma ação civil pública proposta pelo MPRJ, em 2017, pleiteava a destituição dos diretores da CBF à época e a convocação de novas eleições, informa o site do STJ.

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O TJRJ, no entanto, declarou no dia 7 de dezembro a extinção dessa ação sem julgamento do mérito e julgou procedente uma reclamação que definia como ilegal a atuação do MPRJ no caso.

Com isso, o acordo da CBF com o MPRJ, que havia levado Ednaldo Rodrigues e outros dirigentes ao comando da entidade, perdeu a validade.

Motivos semelhantes ao pedido anterior

Presidente em exercício da CBF, Ednaldo Rodrigues
Ednaldo Rodrigues não consegue retornar à presidência da CBF | Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Um pedido para reverter a suspensão já havia sido rejeitado pelo STJ no dia 13. E na sexta-feira 22 novamente permaneceu em vigor o que foi decido pelo TJRJ.

No novo pedido de suspensão, o MPRJ, citou motivos semelhantes aos do pedido anteriormente apresentado pela CBF.

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Baseou-se no argumento de que o interesse público relativo à gestão do futebol ultrapassa a “percepção meramente consumerista, repercutindo na cultura, na sociedade, na economia, na tributação, no urbanismo, na segurança pública e na cidadania.”

Além disso, o órgão citou uma possível insegurança jurídica vinda de uma “indevida” interferência do Judiciário na questão às vésperas do recesso forense.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que o pedido não se configura como uma ação judicial proposta contra o poder público.

“A decisão impugnada foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público estadual”, disse a ministra.

“Ou seja: a ação de origem foi proposta pelo poder público (neste caso, o Ministério Público estadual), e não contra o poder público, que agora pretende se valer do instituto da suspensão de liminar e de sentença para sustar os efeitos dos acórdãos nos quais foi sucumbente.”

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Segundo Maria Thereza, o MPRJ não apresentou razões que demonstrem a real ocorrência de grave lesão, conforme determina o artigo 4º da Lei 8.437/1992.

Neste artigo, compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o poder público.

Neste caso, para a ministra, também não há, conforme exige o artigo, manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade ou risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

“O argumento [de interferência da Justiça] causa até estranheza, porque, se houve ‘interferência judicial na CBF’, foi ela promovida pelo MPRJ, ora requerente, que ajuizou a ação contra aquela pessoa jurídica de direito privado e impôs a ela a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta.”

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1 comentário
  1. Antonio Monteiro
    Antonio Monteiro

    Eu sou muito leigo para entender o que partido político e STF tem a ver com escolha de presidente de confederação de futebol.

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