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PGR muda de opinião sobre Marco Civil da Internet

Augusto Aras é a favor de responsabilizar provedores mesmo que lei estabeleça o contrário

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Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, interpretação do Marco Civil da Internet deve ser diferente | Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) mudou de opinião sobre a responsabilidade das big techs quanto a conteúdos publicados por usuários e o entendimento acerca do Marco Civil da Internet.

Agora, o procurador-geral, Augusto Aras, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), com data de segunda-feira 15, acredita que, “independentemente de ordem judicial, [o provedor] há de atuar com a devida diligência, a fim de observar os direitos fundamentais, prevenir sua violação e reparar danos decorrentes de condutas de usuários não acobertadas pela liberdade de expressão, a exemplo de manifestações ilegais desidentificadas, baseadas em fatos sabidamente inverídicos ou de conteúdo criminoso”.

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O entendimento contraria o texto expressamente disposto no artigo 19 da Lei 12.965/2014, que estabeleceu o Marco Civil da Internet. Nesse dispositivo, está previsto que, a fim de “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, o provedor somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se não tomar providências depois de ordem judicial específica.

Em 2018, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a constitucionalidade do artigo 19. Ela concluiu que a exigência de descumprimento de ordem judicial para a punição dos provedores não afronta a Constituição.

O que alegou o Facebook no recurso a favor do Marco Civil da Internet

Marco Civil da Internet
O Facebook recorreu de decisão da Turma Recursal da Justiça de São Paulo | Foto: Reprodução

O caso será julgado na quarta-feira 17 pelo STF. Trata-se de um recurso extraordinário interposto pelo Facebook, cuja repercussão geral (o resultado será aplicado no julgamento de outros casos semelhantes) foi reconhecida pela Corte.

Em ação ajuizada em 2014, uma usuária queria indenização por dano moral em razão de um perfil falso criado em seu nome na plataforma. Em primeiro grau, como o Facebook retirou do ar o perfil depois de decisão judicial, não houve condenação. A usuária recorreu, e a Turma Recursal da Justiça de São Paulo reformou a decisão. Os desembargadores afastaram o artigo 19 do Marco Civil da Internet e alegaram que, neste caso, o Código de Defesa do Consumidor se sobrepunha.

O Facebook foi condenado e recorreu ao STF. O argumento é que a decisão da Turma Recursal viola os princípios da legalidade e da reserva jurisdicional, já que a Constituição Federal estabelece claramente que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Sobre esse ponto específico, Raquel afirmou que, “ao responsabilizar o recorrente [Facebook] pelo descumprimento de obrigação que a legislação não lhe impunha, o acórdão questionado [da Turma Recursal] violou o disposto no art. 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

No novo entendimento da PGR, no entanto, esta não é “a interpretação constitucionalmente adequada”. “Tanto nos casos em que forem notificados quanto de forma espontânea, hão de adotar as providências necessárias à remoção da informação reputada ofensiva, além de atuar com os devidos cuidado e diligência para evitar a manutenção de conteúdos sabidamente inverídicos, fraudulentos ou ilícitos, podendo ser responsabilizados em casos de omissão”, independentemente de decisão judicial, escreveu Aras.

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21 comentários
  1. Christian
    Christian

    Que vergonha hein Aras.
    Ultimamente sua opinião e um estrume fresco tem a mesma valia.

  2. David
    David

    Pelo andar da carruagem logo logo seremos oficialmente um país sob um regime totalitário! Obrigado às FFAA…

  3. Nilton Fecchio
    Nilton Fecchio

    Eis um homem que defende a própria opinião, e princípios, mas conforme o dono. Se o dono muda de opinião, ele muda também.

  4. Cláudio Padilha dos Santos
    Cláudio Padilha dos Santos

    Atualmente fatos recebem o nome do narrativas e mudanças de entendimentos, são mais comuns do que troca de cuecas.

  5. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Ele “muda de opinião”? Esse sujeito não tem opinião, ele só precisa saber qual é a opinião de quem ele acha conveniente puxar o saco. Assim que fica sabendo, essa é sua opinião. É a opinião de quem manda, de quem tem o chicote que ele não quer levar no lombo, de quem é o saco que ele vai puxar. O Bolsonaro tinha um dom: escolher sempre o pior, pensando que fosse o bom. Com isso quebrou a cara dele e a nossa, e escolheu Augusto Aras, entre outros que o traíram e ao povo brasileiro.

    1. Maria Bernadete Zanini Senff
      Maria Bernadete Zanini Senff

      Bolsonaro tinha que seguir uma lista tríplice, por isso escolheu aras, segundo ele o menos pior.

  6. Dercio Conceicao
    Dercio Conceicao

    jamais levei a sério esse vigarista na PGR – agora em campanha para ser reconduzido ao cargo, está fazendo de tudo e mais um pouco em desfavor dos valores que sempre disse defender – so, trash people.

  7. David Souza Silva
    David Souza Silva

    Este cara está envergonhando a justiça.
    Para se manter no cargo, ele é capaz de dizer que a roda é quadrada, para agradar, é claro.

    Como é que uma coisas desta se olha no espelho…

  8. Sos
    Sos

    Impressiona a cara de comunista que ele tem. Igual a do chefe comunista ladrão.

  9. ROBERTO MIGUEL
    ROBERTO MIGUEL

    esse é um homem de opinião é só o dono do poder opinar para ele concordar

  10. Ricardo Villas
    Ricardo Villas

    O Aras dança qualquer música que o executivo tocar. Até planta bananeira. Estamos nas mãos de mercenários que já venderam o Brasil!

  11. Edson Monteiro da costa
    Edson Monteiro da costa

    Única coisa que este senhor está preocupado é em agradar só cachaceiro mor, pra ver se garante sua boquinha por mais quatro anos.🤮🤮🤮

  12. Thiago
    Thiago

    Quer dizer que se alguém me chamar de idiota no Twitter, por exemplo, e eu me ofender, eu posso mandar o Twitter apagar essa postagem e se eles não apagarem podem ter que pagar uma indenização milionária? Eles pagam pra mim essa indenização, é só eu me ofender e mandar uma notificação? Coitados, vão quebrar em um dia. E se for fake News ou ofensa da globo, pode ligar e mandar tirar também?

  13. RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS
    RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS

    Já escrevi várias vezes à Revista Oeste. A reportagem trouxe mais um artigo constitucional claríssimo. Agora, Augusto Aras entende que a interpretação é outra. Assim, não dá. Qualquer coisa que extrapole o texto constitucional é censura e ditadura. Vamos conferir o carrinho de compras do PT. Lula já comprou as Forças Armadas, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União, a Controladoria Geral da União, os Correios, o BNDES, o Banco do Brasil S/A, a Caixa Econômica Federal, a PETROBRAS, entre tudo o que os comunistas podem comprar. Só está faltando o Banco Central. Quando Roberto Campos Neto deixar a presidência, não restará mais nada.

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