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Pensão por morte: STF mantém atuais regras do INSS

Julgamento sobre o assunto ocorreu de forma virtual

INSS
Foto: Reprodução/Mídias Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na última sexta-feira, 23, o julgamento sobre as regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pagamento de pensão por morte. A análise seu deu, a saber, por meio do plenário virtual da Corte.

A maioria dos ministros do STF entendeu como constitucional mudança da lei em relação ao benefício social. Na ocasião, em 2019, o artigo 23 da Emenda Constitucional 103 fixou novos valores para o pagamento de pensão em caso de morte do aposentado ou aposentada.

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Com o entendimento por parte do STF, o texto da emenda seguirá em vigor nesse sentido. O conteúdo determina, por exemplo, o pagamento de pensão à viúva ou ao viúvo será de 50% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% a cada dependente.

O caso chegou ao STF por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). Em ação, a entidade alegou que, dessa forma, houve redução desproporcional no pagamento de pensão por morte a partir da aprovação da emenda.

Barroso foi o relator do processo sobre pagamento pelo INSS de pensão por morte

STF INSS empréstimo consignado
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Marcelo Casal JR/Agência Brasil

A maioria do Supremo não concordou, contudo, com o posicionamento da Contar. Relator do processo no STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que não há pontos de inconstitucionalidade nas mudanças no pagamento pelo INSS de pensão por morte.

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”, afirmou Barroso, em trecho de sua decisão. “O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, prosseguiu o ministro.

Sete dos outros nove ministros do STF acompanharam o entendimento de Barroso:

  1. Dias Toffoli;
  2. André Mendonça;
  3. Gilmar Mendes;
  4. Alexandre de Moraes;
  5. Cármen Lúcia;
  6. Luiz Fux; e
  7. Nunes Marques.

A presidente do Supremo, Rosa Weber, e Edson Fachin foram votos vencidos nesse sentido.

Leia mais: “O governo e o Supremo vão à forra”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 163 da Revista Oeste

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