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Marco temporal vai a julgamento hoje no STF com segurança reforçada

Indígenas estão acampados em Brasília há três dias

Brasília - 06/06/2023 Acampamento indígena contra o Marco Temporal na Esplanada dos Ministérios. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Acampamento indígena em Brasília contra o marco temporal, em 6/6/2023 | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 7, a partir das 14 horas, o julgamento sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Sob responsabilidade da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, o policiamento na Praça dos Três Poderes terá reforço em razão de mobilizações que envolvem manifestantes contrários ou favoráveis ao marco temporal.

Desde o dia 5, indígenas organizados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib) estão acampados em Brasília para acompanhar a votação. A presidente do STF, Rosa Weber, disse que reservou 50 cadeiras para lideranças indígenas acompanharem o julgamento diretamente do plenário; na parte externa, um telão será instalado num gramado próximo ao tribunal e 250 cadeiras serão disponibilizadas.

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Parado desde 2021, o processo relativo ao marco temporal foi incluído na pauta há algumas semanas, depois que Rosa Weber visitou uma comunidade indígena. Com o processo pautado, a Câmara correu e aprovou o Projeto de Lei 490/2007, que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal.

Terras não ocupadas por indígenas na data de promulgação, em 5 de outubro de 1988, não podem ser demarcadas. Nesse caso, se houvesse entendimento de que pertenceram, no passado, a indígenas, poderiam ser desapropriadas pela União, o que implica a indenização dos atuais proprietários. A Frente Parlamentar da Agricultura e entidades ligadas ao agronegócio compartilham essa tese. O PL 490 foi aprovado e, agora, deve ser levado à votação no Senado, mas ainda não há data definida.

No STF, a votação está empatada em 1 a 1.

O relator, Edson Fachin, considera o direito dos povos indígenas sobre o território como originário, e, por isso, a posse deve ser definida pela tradicionalidade, e não por um marco arbitrário no tempo. “No caso das terras indígenas, a função econômica da terra se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades”, escreveu Fachin, em seu voto.

O ministro Nunes Marques votou a favor do marco temporal, decisão que concilia interesses públicos e dos indígenas e garante segurança jurídica na demarcação das terras.

O caso em julgamento se refere a um processo de demarcação de terras em Santa Catarina, que teve a repercussão geral (validade para todos os casos semelhantes) reconhecida pelo STF.

Leia também: CNA vê cenário de insegurança jurídica se STF acabar com marco temporal

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8 comentários
  1. Christian
    Christian

    Se o STF se manifestar contra o que foi decidido pela Câmara.
    Desta vez, a revolução vai começar.
    Imagine tirar a sua terra ou sua casa ou apartamento e devolvê-la para os índios ?
    Já pensou ?

  2. RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS
    RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS

    Sem a aprovação do Marco Temporal, teremos um banho de sangue neste país.

  3. Caçador
    Caçador

    Isso, na prática, é a mão da esquerda por trás dos índios metendo a mão na propriedade alheia e acabando com o agronegócio, tornando um país inteiro refém do que eles dizem ser terra indígena ou não. Por isso as tropas em frente ao prostíbulo apelidado de “stf”. Pq ñ fizeram antes? Pois as forças armadas ainda não haviam sido completamente inseridas ao vermelho, pronto, não falta mais nada. Vai dar ruim!!!

  4. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Ué, o legislativo já não se posicionou? Porque a Súcia de Trambiqueiros Fajutos tem que também se posicionar? E se derrubarem a lei? Vamos todos pra Portugual e devolvemos o Brasil para os índios?

    1. MNJM
      MNJM

      STF se metendo onde não deve. Tirem a toga e concorram a cargo público p legislar, ou então, respeitem a CONSTITUIÇÃO.

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