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Brasil

Lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional, decide STF

Votação ocorreu no plenário virtual

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília | Foto: Afonso Marangoni/Revista Oeste

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na segunda-feira 12, que lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manter ao menos um exemplar da Bíblia nos acervos é inconstitucional. Com a decisão dos ministros, um trecho de uma lei do Amazonas, que impunha a obrigatoriedade, foi derrubado.

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras e necessita ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente exemplar da Bíblia nos acervos violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, defendeu a ministra em seu argumento. A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta em 2105, pela Procuradoria-Geral da República.

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Leia também: “Por 9 votos a 2, STF decide pela proibição de missas e cultos”

Com informações da Agência Brasil

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1 comentário
  1. Renato Perim
    Renato Perim

    E eu decido que ter um exemplar como Carmem Lúcia no STF, o popular vampiro brasileiro, é inconstitucional.

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