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Latam vai à Justiça para suspender assistência a repatriados em Guarulhos

Entre janeiro e agosto de 2024, a empresa gastou mais de R$ 6 milhões com assistência a migrantes

Avião Airbus A320 da Latam | Foto: Reprodução/Redes sociais
Avião Airbus A320 da Latam | Foto: Reprodução/Redes sociais

A Latam ingressou com uma ação judicial contra a União para suspender a obrigação de oferecer assistência a migrantes no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. O pedido foi registrado em outubro de 2023 e envolve estrangeiros que aguardam a análise de pedidos de refúgio, asilo ou outros tipos de proteção migratória.

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A companhia solicitou a suspensão do fornecimento de alimentação, produtos de higiene, assistência médica e social, além de hospedagem. Esses serviços são prestados enquanto essas pessoas esperam a decisão sobre seus processos ou a definição do encaminhamento pelas autoridades.

Em novembro, a Justiça concedeu uma liminar favorável à empresa. No entanto, os custos dessas medidas continuam a ser arcados pela companhia.

Não há uma regulamentação específica que defina claramente quem deve prestar assistência aos repatriados durante sua permanência no aeroporto. Especialistas na área apontam a necessidade de um debate sobre o tema para esclarecer essa responsabilidade. Paralelamente, representantes da Latam e do governo federal mantêm um diálogo sobre a situação dos repatriados e outras questões relacionadas.

Desde a implementação de novas regras governamentais sobre pedidos de refúgio, as condições no aeroporto melhoraram. Além disso, os processos de repatriação passaram a ocorrer de maneira mais ágil.

Em 2023, o Ministério da Justiça estabeleceu uma normativa que impede a concessão de refúgio a estrangeiros em trânsito pelo Brasil com destino a outros países. A medida se aplica a nacionalidades que exigem visto para ingresso no território brasileiro.

A Latam disse que continuará a colaborar com as autoridades

A Latam afirmou, em nota, que continuará a colaborar com as autoridades e reconhece o papel do governo no atendimento de questões humanitárias. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por sua vez, declarou que não comentará o caso por se tratar de matéria em litígio.

Na ação, a empresa argumentou que a obrigação de fornecer assistência material aos passageiros está restrita a situações de atraso ou cancelamento de voos, conforme resolução da Anac e um decreto federal. Além disso, defendeu a ideia de que, quando o assunto envolve imigrantes com pedidos de refúgio em andamento, a responsabilidade deve ser do poder público.

A companhia relatou que os estrangeiros desembarcam no Aeroporto de Guarulhos em diferentes circunstâncias. Os principais cenários incluem aqueles que solicitam refúgio ou outra forma de proteção e aqueles que fazem escala no Brasil antes de seguir viagem para outros países.

No processo, a Latam destacou que tem sido forçada a arcar com despesas significativas para garantir assistência aos imigrantes que aguardam análise de seus pedidos. Em muitos casos, esses períodos se estendem por semanas. De janeiro a agosto de 2024, a empresa declarou ter gastado mais de R$ 6 milhões com alimentação, hospedagem e funcionários terceirizados responsáveis pelo atendimento aos migrantes.

O Ministério da Justiça argumentou que as companhias aéreas têm conhecimento prévio sobre a situação dos passageiros, pois verificam a documentação necessária para cada país de trânsito e destino. Dessa forma, quando transportam um viajante em trânsito, já sabem que ele não se enquadra no instituto do refúgio. As exceções incluem crianças desacompanhadas ou casos reconhecidos pelo Brasil por razões humanitárias, como cidadãos haitianos e afegãos.

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