A Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de uma multa de R$ 500 mil que a Prefeitura de São Paulo aplicou contra a Uber. A penalidade, imposta pela gestão de Ricardo Nunes (MDB), punia a empresa por oferecer transporte de passageiros por motocicletas em janeiro de 2025. O juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública, decidiu, na segunda-feira 9, que uma multa baseada em norma inconstitucional não pode subsistir.
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A decisão judicial ocorre depois de o tribunal de segunda instância considerar inconstitucional, em setembro passado, o decreto municipal que proibia o serviço na capital. A Prefeitura de São Paulo afirmou que a Procuradoria-Geral do Município ainda aguarda a notificação oficial para analisar o caso e apresentar recurso. Este novo revés jurídico soma-se a outras derrotas da administração municipal na disputa com as plataformas de tecnologia.
Embate sobre a regulamentação de mototáxi da Uber
A gestão municipal regulamentou a modalidade de transporte por moto em dezembro passado, apenas depois de uma ordem judicial classificar a proibição como ilegal. No entanto, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) questionou as novas regras no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade alegou que a Prefeitura de São Paulo criou uma “proibição disfarçada de regulamentação” para impedir a atividade.
Em janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu trechos específicos das exigências municipais. O magistrado proibiu a prefeitura de exigir placas vermelhas nos veículos e de equiparar o serviço ao regime de mototáxi, que depende de licença prévia. Moraes também autorizou que as empresas iniciem as operações caso o governo municipal atrase a análise dos credenciamentos por mais de 60 dias.
Apesar das decisões favoráveis do Judiciário, as plataformas Uber e 99 ainda não restabeleceram o serviço de motos na cidade de São Paulo. As empresas aguardam uma maior segurança jurídica e a pacificação das normas administrativas impostas pela Prefeitura de São Paulo. O setor de tecnologia defende a ideia de que a competência para legislar sobre trânsito e transporte pertence exclusivamente à União.
A decisão desta semana reforça o entendimento de que sanções administrativas aplicadas sob leis inválidas perdem o efeito legal imediatamente. O montante de R$ 500 mil permanece retido até que o mérito da questão seja definitivamente julgado pelas instâncias superiores. A queda de braço entre as operadoras e o Executivo paulistano continua a pautar os debates sobre mobilidade urbana na metrópole.
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O Moraes careca tbm tem contrato com a Uber e 99 através da mulher dele? Esse crápula ainda nao explicou como recebeu 129 milhões do master