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Justiça: Osklen não deve indenizar Caetano Veloso e Paula Lavigne

Tribunal do Rio de Janeiro rejeita pedido do casal por danos morais contra a empresa; ação era de R$ 50 mil para cada um, além de retratação pública

O casal Caetano Veloso e Paula Lavigne
O casal Caetano Veloso e Paula Lavigne | Foto: Reprodução/Instagram

Uma decisão da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, de forma unânime, que a grife Osklen não vai precisar indenizar o casal Caetano Veloso e Paula Lavigne por supostos danos morais. O colegiado manteve a sentença de primeira instância, que já havia negado o pedido de indenização de R$ 100 mil, R$ 50 mil para cada um, além da exigência de retratação pública.

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O caso teve início depois de a Osklen informar à imprensa que, durante tratativas extrajudiciais, o casal pediu R$ 500 mil “in cash” (em dinheiro vivo, em português) como forma de retratação.

Depois disso, Caetano Veloso e Paula Lavigne alegaram que a expressão poderia sugerir tentativa de sonegação fiscal. Sendo assim, o uso do termo supostamente afetaria a reputação do casal, especialmente diante do reconhecimento público do cantor. Por isso, solicitaram R$ 50 mil cada um e exigiram retratação formal.

Entendimento do relator sobre processo de Caetano Veloso

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Reprodução

O desembargador Alexandre Scisinio, relator do processo, explicou que o termo “in cash” foi utilizado em contexto técnico. Conforme o entendimento, o uso ocorreu apenas de modo a significar pagamento à vista, sem intenção de ofensa.

O tribunal também ressaltou que não havia confidencialidade nas negociações e que não houve a comprovação de nenhuma tentativa de difamação por parte da empresa.

Leia também: “A crise veste toga”, artigo de Augusto Nunes e Eliziário Goulart Rocha publicado na Edição 289 da Revista Oeste

No entendimento do colegiado, não se verificou relação direta entre as declarações da Osklen e qualquer prejuízo à honra do casal. Do mesmo modo, não houve comprovação do propósito ofensivo do ato. Por fim, a Corte ainda aumentou em 2% os honorários advocatícios que Caetano Veloso e Paula Lavigne têm de pagar.

8 comentários
  1. IVAN SEVERO DA SILVA
    IVAN SEVERO DA SILVA

    Lei ruanet,isso não é vergonhoso?
    Bahia o estado mais violento,pobre e desumano do Brasil ,mantém uma casta de artista ,que não consegue se manter ,sem dinheiro público

  2. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    O governo do LULES Ladronis já paga muito bem esses vagabundos!

  3. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    O leãozinho que não faz uma nova música há mais de 20 anos, vive reverenciando Stalin, esquerdista analógico as custas da Lei Rounet e Banco do Brasil. A MPB elitista e chapa branca deste país tupiniquim.

  4. Aeduardo
    Aeduardo

    Casal de picaretas, principalmente a mulher deste “idalo” que sempre apronta pela arrogância.
    O tribunal deveria ter dobrado os honorários advocatícios por estarem os demandantes entulhando a justiça. Uma questão que fica no ar: A lei Rouanet já não basta a estes espertinhos?

  5. Lafaiete Nogueira De Marco
    Lafaiete Nogueira De Marco

    Faltou explicitar o principal, ou seja, por qual bruta o insígne casal pretendia a tal indenização. Eu, por ex., não faço a minima ideia. Pura curiosidade.

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