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Justiça multa iFood em R$ 10 milhões e reconhece vínculo com entregadores

Decisão ocorreu em processo movido pelo MPT, que acusou a empresa de 'evitar obrigações trabalhistas'

Entregador da iFood em São Paulo | Foto: Alf Ribeiro/Shutterstock
Entregador da iFood em São Paulo | Foto: Alf Ribeiro/Shutterstock

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, determinou que o iFood reconheça o vínculo empregatício com seus entregadores e pague R$ 10 milhões em indenização.

A decisão foi proferida pela 14ª Turma e ainda não é definitiva, pois a empresa pretende recorrer. O caso foi iniciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou a empresa de registrar entregadores como autônomos, evitando obrigações trabalhistas.

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Os desembargadores decidiram que a relação entre o iFood e os entregadores caracteriza vínculo empregatício. Além do iFood, a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo, também foi citada.

Sindicato avalia decisão contra iFood como “avanço”

O desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do processo, destacou a falta de autonomia dos entregadores, que não podem negociar fretes nem ordens de entrega.

O voto contrário foi do desembargador Fernando Alvaro Pinheiro, que questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.

Gilberto Almeida dos Santos (SindimotoSP-SP), presidente do Sindicato dos Motociclistas Autônomos de São Paulo, considera a decisão um avanço na criação de jurisprudência.

Ele observa que decisões semelhantes estão surgindo em todo o Brasil, especialmente depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) dar maior atenção ao tema.

Recentemente, o STF proibiu o jornal Folha de S.Paulo de entrevistar Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Estátua da Justiça, localizada na fachada do STF, em Brasília | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

iFood se manifesta

“O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito imediato na operação. O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery. O Tribunal estabeleceu vínculo empregatício em um modelo que não tem previsão na legislação atual e cuja adoção não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.

A decisão foi obtida por um placar de 2×1, reformando a sentença, e contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores. A posição do STF foi, inclusive, reconhecida e adotada pelo terceiro desembargador do caso em seu voto divergente, sendo que a Juíza de primeira instância também já havia entendido de forma semelhante.

A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.

Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 ainda conflita com as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.

“O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.”O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.”

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2 comentários
  1. FORA LULA
    FORA LULA

    ufa, ainda bem que foi reconhecido o vínculo empregatício. onde já se viu, um brasileiro podendo empreender e tomar conta do seu próprio dinheiro. não pode não. vamos quebrar as pernas deles e em seguida regulamos as cadeiras de rodas e superfaturamos a compra das cadeiras de rodas. quanto às empresas, fod4m-se. quanto aos clientes, fod4m-se. vão comer no restaurante, não precisa dessa mamata de receber comida em casa. tá pensando que é deus do $tf prá receber mordomia sem trabalhar…

  2. José Maria (Zema)
    José Maria (Zema)

    Interesssante! O presidente do sindicado dos motociclistas AUTÔNOMOS considerou um avanço!….

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