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Justiça mantém multa milionária do Procon à Oi por propaganda enganosa

Em 2013, a empresa foi multada em R$ 8,6 milhões por veicular um comercial em que afirmava que seu sinal de internet estava disponível 'o tempo todo, em todo lugar'

Durante o processo, a Oi afirmou que não tinha a intenção de enganar os clientes | Foto: Divulgação
Durante o processo, a Oi afirmou que não tinha a intenção de enganar os clientes | Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido da operadora Oi para cancelar uma multa de R$ 8,6 milhões imposta pelo Procon-SP. A penalidade foi aplicada devido a uma propaganda considerada enganosa, veiculada no intervalo do Jornal Nacional, da Globo, em 2013.

No anúncio, estrelado pelo ator Gabriel Braga Nunes, a empresa afirmava que os clientes da Oi tinham internet “o tempo todo, em todo lugar”.

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Na época, a Oi foi notificada pelo Procon e apresentou seu mapa de cobertura, que demonstrava que o serviço de internet era limitado a certos municípios, contrariando a promessa de “o tempo todo, em todo lugar”.

Durante a defesa contra a multa, a Oi alegou que a propaganda não tinha a intenção de enganar os consumidores. A empresa explicou que a frase não deveria ser tirada de contexto e que a publicidade deixava claro que “a Oi Móvel oferecia internet 3G sem a necessidade de um lugar fixo, permitindo acesso em movimento, em qualquer lugar, como restaurante, shopping ou café”.

Também argumentou que “a mensagem principal era que o cliente poderia acessar a internet remotamente, mesmo longe de casa”. Acrescentou ainda que “a criatividade publicitária, parte do marketing, não deveria ser confundida com uma tentativa de enganar o consumidor”.

A decisão do Procon

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Para o Procon, os argumentos apresentados pela Oi durante o processo não fazem sentido | Foto: Divulgação/Governo de SP

Em seu contra-argumento, o Procon-SP afirmou que a alegação da Oi não fazia sentido, considerando que a mobilidade é uma característica intrínseca de qualquer serviço de internet móvel, utilizado por meio de um celular.

“A mensagem publicitária, assim, é suficientemente clara no sentido de indicar que, com o serviço de internet da Oi, os consumidores poderiam utilizá-lo em qualquer lugar em que estivessem, sem qualquer limitação”, declarou o Procon, no processo. Dessa forma, a entidade concluiu que “fica patente a indução do consumidor a erro”.

A juíza Maricy Maraldi concordou com a argumentação do Procon-SP. Em sua decisão, ela destacou que ficou evidente a tentativa da empresa de enganar o consumidor. A Oi, que está em processo de recuperação judicial devido a dívidas de R$ 44,3 bilhões, ainda pode recorrer.

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1 comentário
  1. Paulo Roberto Polidoro
    Paulo Roberto Polidoro

    “Utilizar em qualquer lugar”
    Não precisa dizer mais nada; qualquer lugar é qualquer lugar, literalmente. Mesmo que o cliente estivesse perdido no meio do oceano.
    Querem fazer publicidade para impactar ????
    SIFU

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