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Justiça manda soltar MC Poze do Rodo

Juiz critica Polícia e livra cantor que responde por apologia ao crime

Entre as medidas cautelares. MC Poze está proibido de se comunicar com membros do Comando Vermelho | Foto: Reprodução/TV Globo
Em junho, Poze passou cinco dias preso | Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus nesta segunda-feira, 2, ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo. A polícia deteve o rapaz na última quinta-feira, 29. O Judiciário, contudo, mandou revogar a prisão temporária e determinou que ele cumpra medidas cautelares em liberdade.

Até a noite desta segunda, MC Poze seguia sob detenção no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó. A medida se mantinha em razão de a Secretaria de Administração Penitenciária não ter notificado o presídio quanto à decisão do magistrado.

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Justiça considera prisão desnecessária

O desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal, avaliou que a prisão não se justificava. Segundo ele, a investigação não demonstrou a necessidade da medida extrema. Na decisão, Simões criticou principalmente a forma como a Polícia Civil do Rio conduziu a prisão. O magistrado apontou sobretudo indícios de irregularidades, incluindo o uso de algemas e uma exposição midiática considerada desproporcional.

O desembargador também destacou que MC Poze já respondeu a processo semelhante no passado e foi absolvido em duas instâncias. Para ele, o foco da repressão deveria ser, desse modo, os chefes de facções criminosas, e não “um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia”.

Cantor deve cumprir restrições; entenda

Apesar da liberdade, MC Poze terá que seguir as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
  • Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;
  • Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;
  • Proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;
  • Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
  • Obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário

“Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”, afirmou o advogado do cantor, Fernando Henrique Cardoso Neves.

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6 comentários
  1. Gilson Herz
    Gilson Herz

    Essa é a justiça no Brasil. Soltar bandidos e manter encarcerados inocentes. Pra resolver isso, só uma guerra civil. Começando pela eliminação da maioria no judiciário.

  2. Álvaro Afonso Torres de Freitas
    Álvaro Afonso Torres de Freitas

    Filosofia imoral de Lewandowski …. Polícia prende mal pois usou algemas….por isso que a gente solta!

  3. Valesca Frois Nassif
    Valesca Frois Nassif

    Demorou até muito: uma semana. Normalmente não passa de dois dias. O direito mais vigente no país é o dos manos. Infelizmente

  4. Paulo Miranda
    Paulo Miranda

    A “justiça” brasileira a favor da bandidagem, para variar.

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