A Justiça de Santa Catarina determinou o uso de tornozeleira eletrônica por um detento que não tem as pernas, condição que, segundo a defesa, está registrada de forma clara no processo. A decisão concedeu ao condenado o cumprimento da pena em regime domiciliar, mas manteve a exigência do monitoramento.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi procurado para comentar a decisão e alegou que não divulga informações sobre processos que correm em segredo de Justiça.
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O caso foi relatado nas redes sociais pelo advogado criminalista Diego Valgas, que afirma ter obtido nesta semana decisão favorável ao pedido de prisão domiciliar para o cliente. Na avaliação dele, o pedido foi fundamentado em problemas de saúde e na própria condição física do cliente.
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Segundo o advogado, a determinação de uso de tornozeleira levanta dúvidas práticas sobre o cumprimento da decisão judicial. “O cliente não tem as duas pernas”, enfatizou Valgas. “Isso está muito claro no processo.”
Advogado ironiza ordem da Justiça, sobre uso de tornozeleira por quem não tem tornozelos
O advogado indaga como será possível executar a ordem. “Como é que vai efetivar essa ordem judicial?”, pergunta. “Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso?”
O criminalista afirmou ainda que nunca enfrentou situação semelhante ao longo da carreira. “Confesso que em mais de 15 anos de profissão, eu não sei como vai suceder isso.”
Revista Oeste, com informações da Agência Estado






































Os ladrões do INSS ?
ESSA É A REALIDADE DA JUSTIÇA BRASILEIRA…..
Onde está definido que a “tornozeleira” eletrônica tem que ser colocada no “tornozelo”? Só porque o nome do dispositivo indica que é ali que deve ser colocado”? Acredito que possa ser colocado no braço. Ou não? Será que para isso terão que renomear o dispositivo para “braçadeira eletrônica”?
O estagiário não deve ter lido….
A justiça brasileira é uma esculhambação kkk