publicidade
Brasil

Justiça do RJ determina transferência de 7 presos do Comando Vermelho para presídios federais

Decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega atinge lideranças que, segundo o governo, comandam o crime de dentro das cadeias

comando vermelho Presídio federal
Presídio federal | Foto: Depen/Divulgação

O juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Rafael Estrela Nóbrega, determinou a transferência de sete detidos para presídios federais. Eles são apontados, pelo governo do Estado, como líderes do Comando Vermelho (CV) que continuam a atuar no crime, mesmo de dentro da cadeia.

Os detentos são:

Receba nossas atualizações

  • Arnaldo da Silva Dias, o “Naldinho”;
  • Carlos Vinicius Lírio da Silva, o “Cabeça do Sabão”;
  • Eliezer Miranda Joaquim, o “Criam”;
  • Fabrício de Melo Jesus, o “Bicinho”;
  • Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o “My Thor”;
  • Alexander de Jesus Carlos, o “Choque”; e
  • Roberto de Souza Brito, o “Irmão Metralha”

Em relação a Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o “Léo Barrão”, o juiz deu prazo de cinco dias à Secretaria de Polícia Civil para que apresente mais informações que justifiquem a transferência.

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

O caso do cabo da Marinha, Riam Maurício Tavares Mota, também incluído na lista inicial, segue em tramitação no juízo de organização criminosa. A prisão do militar ocorreu sob a acusação de operar drones para o CV.

Transferência ocorre depois de operação contra Comando Vermelho

A determinação ocorreu depois da Operação Contenção, realizada pelas Polícias Civil e Militar, que resultou na morte de 121 pessoas, entre elas quatro policiais. Até a transferência, os presos permanecem em unidades de segurança máxima do Estado.

O juiz esclareceu que os detentos, com exceção do cabo Riam, já tinham condenações por tráfico de drogas e não foram presos durante a operação. Segundo o Ministério Público, eles exercem funções de liderança dentro do CV.

“A atuação do Poder Judiciário, no âmbito da execução penal, deve, portanto, harmonizar o princípio da ressocialização da pena com o dever indeclinável de assegurar a estabilidade e a segurança do sistema prisional”, escreveu Nóbrega.

Ele afirmou ainda que a inclusão dos presos em estabelecimentos federais de segurança máxima busca interromper a comunicação ilícita entre as lideranças e a facção. “A medida garante a segregação qualificada e restabelece a efetividade da função preventiva e repressiva da pena”, concluiu o magistrado.

Saiba mais:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade