A 1ª Turma Recursal do Estado do Amazonas estabeleceu uma condenação financeira severa contra a Uber por negligência no transporte de um menor de idade. Os magistrados fixaram o desembolso em R$ 17 mil, abrangendo reparações por danos morais e materiais. A sentença, unânime, confirmou que a empresa falhou com os deveres de proteção e eficiência logo que um motorista do aplicativo encerrou uma corrida 10 quilômetros antes do ponto final estabelecido em contrato.
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O incidente gerou revolta quando o condutor obrigou o jovem a desembarcar na zona centro-sul de Manaus, embora o trajeto contratado previsse a chegada à zona leste. Inicialmente, a defesa do gigante da tecnologia tentou minimizar o episódio ao alegar que o passageiro precisaria apenas atravessar um logradouro para atingir o endereço. Contudo, ferramentas de geolocalização desmentiram a versão da companhia e comprovaram a distância quilométrica entre o ponto de abandono e o destino real.
Para tribunal, Uber rompeu vínculo de confiança
O relator do processo, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, fundamentou o veredito no Código de Defesa do Consumidor. O magistrado destacou que a plataforma possui responsabilidade objetiva sobre os serviços oferecidos, independentemente de intenção culposa. Para o tribunal, a exposição de um adolescente a um perímetro urbano desconhecido e potencialmente hostil rompeu o vínculo de confiança e provocou forte abalo psicológico no tio do rapaz, que havia solicitado o deslocamento.
Além da indenização principal, a Uber recebeu a ordem de devolver o valor cobrado pela viagem incompleta. Os juízes Cássio André Borges dos Santos e Francisco Soares de Souza acompanharam o voto do relator, reforçando que o descaso com a segurança de vulneráveis extrapola meros transtornos cotidianos. O sistema judiciário amazonense entendeu que a punição serve como um corretivo para que a empresa monitore com rigor o cumprimento dos itinerários de seus parceiros.
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